top of page

Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP)

 

 

Descrição:

O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC) é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países onde residem.

 

Consiste na atribuição, com caráter mensal, de um subsídio de apoio social, personalizado e intransmissível, destinado a fazer face a necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.

 

Destinatários:

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;

- Residam, legal e efetivamente, no país de acolhimento;

- Se encontrem em situação de carência;

- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;

- Não sejam nacionais do país de residência.

 

Apresentação de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsídio - Mod. 001-ASIC-CP , acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):

  • Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos;

  • Inscrição consular;

  • Título de residência - RNE;

  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza. Caso disponha de recursos, deve declarar respectivos montantes e proveniência, acompanhada de documentação comprovativa;

  • Declaração da Previdência Social brasileira (INSS). A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benefício desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefício e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.

  • Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos (inclusive os filhos casados).

  • Escritura do Imóvel, ou Contracto de Aluguer do Imóvel, ou notificação do IPTU;

  • Extracto bancário dos últimos 3 meses.

 

 

Valor do subsídio:

No Brasil o valor máximo do subsídio será de € 171,88 (cento e setenta e um euros e oitenta e oito centimos) e o mínimo será de € 30 (trinta euros)

 

Cessação:

O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:

- Perda ou renúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.

 

ATENÇÃO

Se decidir mudar de país de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo país de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.

 

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e republicado com as alterações aprovadas pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constantes no Anexo II do mesmo diploma.  Consulte aqui.

 

Veja também o folheto informativo - aqui

bottom of page