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CARTÃO DO CIDADÃO

DEFINIÇÃO E CONTEÚDO:

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O Cartão de Cidadão (CC) é o documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de smart card, com um chip de contacto integrado, que veio substituir cinco cartões de identificação atualmente existentes:

- Bilhete de Identidade,

- Cartão da Segurança Social,

- Cartão de Contribuinte,

- Cartão do Serviço Nacional de Saúde,

- Cartão de Eleitor.

 

O CC permite a identificação visual e presencial de forma segura dos cidadãos portugueses, bem como a identificação e autenticação eletrónica em atos informatizados, exibindo:

- Na frente, a fotografia e os elementos de identificação civil;

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- No verso, os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, uma zona de leitura óptica e o chip de contacto, com os certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrónica).

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 Quanto ao número de identificação fiscal (que equivale ao CPF brasileiro), é gerado somente quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do cartão de cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de um protocolo, devendo o requerente, se assim o entender, indicar um representante fiscal em Portugal.

 

O CC é um documento com um formato mais moderno e mais atual que concentra os seus dados pessoais num único documento com uma maior segurança, porém, não há a necessidade de substituir o seu bilhete de identidade enquanto o mesmo estiver válido.

 

Quais as funcionalidades de identificação electrónica do CC ?

O cartão de cidadão possibilita: a autenticação electrónica do cidadão perante serviços públicos e privados; o envio de informação de identificação pessoal nos contactos com a Administrarão Pública ou em transacções autorizadas pelo cidadão; a assinatura digital de documentos, recorrendo ao certificado digital qualificado, que tem disponível, com o mesmo valor da assinatura manuscrita.

 

Qual o prazo de validade do CC ?

5 anos.

O CC deve ser renovado a partir de 6 meses antes de seu vencimento ou quando tenha sofrido alteração de dados pessoais do cidadão nele constantes.

 

Quem pode ter o CC ?

- Cidadãos com nacionalidade portuguesa (A obtenção do CC é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público, podendo também ser efetuado se pretender substituir qualquer um dos segs cartões: BI, cartão de contribuinte, cartão de segurança social e cartão do serviço nacional de saúde).

 

Onde pode ser solicitado o CC ?

- Em Portugal, nos Serviços de Identificação Civil; nas Conservatórias do Registo Civil; nas Lojas do Cidadão ou em serviços equivalentes;

- Nos Postos Consulares.

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AVISOS IMPORTANTES:

 

Só poderá ser dado seguimento ao pedido se forem apresentados todos os documentos necessários e cumpridos os procedimentos abaixo identificados.

 

Caso haja dúvidas ou dificuldades na cabal identificação do requerente o Vice-Consulado poderá ter de solicitar documentação adicional à aqui referida.

 

Só o estado civil e nome do requerente e/ou seus progenitores que constem do registo civil português poderão ser considerados para emissão de CC.

 

Documentação para fazer o CC ?

 

A presença do requerente do cartão de cidadão é SEMPRE necessária ( seja na 1ª vez, seja nas renovações de CC, seja para a retirada ), seja para recolha dos dados biométricos ( fotografia, altura, impressões digitais e assinatura ).

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Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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- Fazer o CC pela 1ª. Vez: 

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- Renovação do CC:  

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- Alteração Morada CC:

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