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CASAMENTO

 

Os portugueses residentes no Rio Grande do Sul que pretendem casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, poderão solicitar ao Vice-Consulado  que registe o seu casamento. É necessário que pelo menos um dos nubentes seja cidadão português.


Se o casamento tiver sido realizado perante as autoridades locais em registo civil brasileiro ou perante ministro do culto católico, o assento de casamento será lavrado por transcrição.

Se o casamento for efectuado perante o titular do Vice-Consulado, o respectivo assento de casamento será lavrado por inscrição.

 

 

Capacidade Matrimonial

 

A capacidade matrimonial de cidadãos portugueses no estrangeiro é atestada através de um Processo preliminar de publicações.

 

Ou seja, para que um cidadão português se possa casar no estrangeiro (em registo civil brasileiro, perante ministro do culto católico no Brasil ou num posto consular português), é necessário o posto consular da área de residência do nubente de nacionalidade portuguesa organizar, previamente ao casamento ou sua transcrição no Registro Civil português, um processo preliminar de publicações, que visa a averiguar se há algum impedimento legal à realização do casamento.

 

Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento. 

 

No final da organização do processo preliminar não se verificando a existência de nenhum dos impedimentos matrimoniais previsto na lei portuguesa que pudesse obstar à realização do seu casamentoserá lavrado pela Vice-Cônsul um despacho final, que, sendo favorável, servirá de base à emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial, no qual se declara que os nubentes podem contrair casamento.

 

O casamento deverá ser celebrado dentro dos seis meses seguintes à data do despacho final.

 

Atenção: o Certificado de Capacidade Matrimonial destina-se exclusivamente a provar a capacidade do(a) nubente português(a) - (o noivo, a noiva ou ambos).

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PARA SOLICITAREM A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO, DEVERÁ FAZER OBRIGATÓRIAMENTE O AGENDAMENTO, QUE ESTÁ NA PÁGINA INICIAL DESTE SITE.

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Documentos necessários para a emissão do Certificado de Capacidade Matrimonial:

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  • Requerimento preenchido (clique aqui para obter o requerimento);

  • Fotocópia simples do documento de identificação de ambos os nubentes ( RG, RNE );

  • Caso o(s) nubente(s) português(es) possua(m) bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido, deverá(ão) enviar também uma fotocópia simples do mesmo. Caso não o tenha, deverá providenciá-lo neste Vice-Consulado (ver aqui)

  • Certidão de nascimento do nubente brasileiro de inteiro teor. A certidão deve ser original (não cópia) e emitida há menos de seis meses (*);

  • Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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(*)Certidões emitidas por um cartório fora da jurisdição deste Vice-Consulado devem ter a assinatura do escrevente/tabelião reconhecida em cartório do RS.

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Atenção: Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de Certificado Matrimonial. Veja aqui o que precisa para a  Inscrição Consular 

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Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

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Ao solicitar no Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( com 2,97% de acréscimo, todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard) .

 

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