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LEVANTAMENTO DO CARTÃO DO CIDADÃO:

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Deverá sempre fazer o agendamento.

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Quem:

O CC deve ser levantado ao balcão do Vice-Consulado pelo seu titular, devendo os menores de 12 anos ser acompanhados por quem exerce o poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular) e os interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, ser acompanhados por 3ª pessoa, identificada com BI, CC, passaporte ou documento de inscrição consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.

O CC também pode ser levantado por “Terceiro”, desde que isso tenha sido requerido e o "3º" identificado pelo requerente no momento do pedido do CC.

 

Onde:

O CC pode ser levantado em serviço diferente daquele onde foi requerido, ou seja, é possível o pedido ser efetuado em Portugal e a ativação ser feita no Vice-Consulado. No entanto, esta indicação deve ser claramente identificada pelo requerente no momento do pedido.

 

Como:

Para proceder ao levantamento do cartão de cidadão, o requerente (seu legal representante ou terceiro indicado) deverá comparecer ao balcão do Vice-consulado e terá obrigatoriamente de exibir a carta PIN recebida na morada indicada no momento do pedido e todos os cartões que irão ser substituídos pelo Cartão de Cidadão para serem inutilizados.

 

Caso tenha perdido ou não tenha recebido a carta PIN o requerente, deve solicitar o pedido de uma segunda via da mesma, presencialmente, no Vice-Consulado, desde que não tenham passado 90 dias após o pedido do cartão. Se este prazo for ultrapassado, o cidadão tem obrigatoriamente que solicitar um novo cartão de cidadão.

Recomendamos que, caso não receba a carta PIN no prazo de, aproximadamente, 45 dias, compareça ao Vice-Consulado para solicitar a segunda via da mesma.

 

O Cartão de Cidadão ficará no posto consular ou no serviço onde foi solicitado o seu levantamento, a fim de ser levantado, até ao prazo de um ano. Esse prazo é contado a partir da data de envio dos códigos de activação para o titular do cartão. Findo esse prazo o CC será inutilizado.

 

Nota: A activação da assinatura electrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de vida, não pode ser activada para cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes e não é activada quando o CC é entregue ao Terceiro.

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