Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/
BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt:
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS (CPP)

Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro.
É composto por até 80 membros eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais correspondentes a países ou grupos de países, para mandatos de 4 anos.
Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre projetos e propostas de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas referentes às comunidades portuguesas provenientes das regiões autónomas da Madeira e Açores;
c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao Governo de Portugal;
d) Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.
Podem votar e eleger os conselheiros todos os cidadãos com nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos de idade até 60 dias antes da eleição e que estejam inscritos nos cadernos eleitorais do posto consular com jurisdição na área da sua residência.
Podem candidatar-se a Conselheiros os cidadãos eleitores portugueses recenseados no círculo eleitoral por onde se candidatam e que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2% dos eleitores inscritos nesse circulo eleitoral (e até ao máximo de 75 cidadãos eleitores).
A titularidade do cargo de Conselheiro do CCP é incompatível o exercício de cargos de representação em organismos oficiais portugueses no estrangeiro; com o exercício de atividade profissional nas representações consulares e diplomáticas de Portugal e com o exercício de atividade profissional, independentemente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo do qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, inclusive do setor empresarial do Estado.
Em 2015 o Rio Grande do Sul - círculo eleitoral de Porto Alegre (correspondente aos cidadãos eleitores portugueses residentes no Rio Grande do Sul, Brasil e recenseados neste Vice-Consulado), tem novamente um lugar de Conselheiro exclusivo.
PARTICIPE, RECENSEANDO-SE E VOTANDO.
EM PORTUGAL O VOTO NÃO É OBRIGATÓRIO E O NÃO EXERCÍCIO NÃO TEM DE SER JUSTIFICADO MAS É UM DEVER CÍVICO QUE DEVE SER EXERCIDO POR TODOS.
ESCOLHA QUEM LEVA A SUA VOZ AO GOVERNO DE PORTUGAL.