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CERTIFICADO DE BAGAGEM

 

Para que serve?

Para permitir que cidadãos portugueses que trabalharam e residiram no Brasil por, pelo meno, 12 meses consecutivos (e que regressarão em definitivo a Portugal) tenham o direito de transportar bens pessoais e familiares com isenção do IVA.

Tal direito é estendido a estrangeiros de mudança para Portugal, desde que já tenham obtido o respectivo visto.

 

O que se entende por bens pessoais?

Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

  • O recheio de casa;

  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;

  • Os animais domésticos e os animais de sela (para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Veterinária – aqui);

  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

 

O que não é permitido incluir no certificado de bagagem?

  • Bebidas (alcoólicas ou não);

  • Gêneros alimentícios em geral;

  • Tabaco e produtos à base de tabaco;

  • Meios de transporte comerciais;

  • Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente.

  • Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;

  • Não é permitido incluir bens novos (bens que não tenham sido afectos ao uso do interessado, há pelo menos seis meses).

 

Documentos necessários:

​

  • Requerimento de emissão de certificado de bagagem, por mudança de sua residência normal para Portugal, devidamente assinado e com indicação do local de desembarque da bagagem (ver aqui minuta);

  • Lista dos bens pessoais a embarcar (assinada e em 3 vias), constando quantidades, marcas e modelos (aparelhos eletro-eletrônicos devem ter discriminado a marca e modelo). Mencionar no final da lista o número total de itens;  (ver aqui minuta)

  • Documento comprovativo de que os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência.

  • Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência no Brasil ou declaração, em 3 vias, nos seguintes termos:

“Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, endereço completo da sua residência no Brasil. Declaro por minha honra e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal para Portugal no dia …/…/… e vou fixar residência definitiva em (cidade/concelho/freguesia), onde não tenho habitação guarnecida e que os objetos constantes da minha relação de bagagem anexa me pertencem há mais de um ano.

Local, data, assinatura do requerente e assinatura de duas testemunhas" (todas reconhecidas em Cartório)

  • Cópia do passaporte e do RNE.

  • Visto de residência em Portugal (para cidadão de país não-membro da Comunidade Europeia).

  • Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge Não será aceito comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

  • ​

Atenção: Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de Certificado. Veja aqui o que precisa para a  Inscrição Consular. 

 

Como pedir ?

O pedido pode ser efectuado pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente.

​

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

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  • Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).

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