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CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA

 

Descrição:

O Consulado pode, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente. 

 

Por exemplo:

  • Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.

  • Os portugueses residentes no estrangeiro, que possuem conta de emigrante em bancos Portugueses, necessitam apresentar anualmente um certificado de residência, comprovando a sua condição de emigrante. 

 

O que é considerado residência?

Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.

 

O Certificado de residência pode ser requerido para vários fins, sendo os mais frequentes:

  • Certificado de residência para efeitos administrativos

  • Certificado de residência para efeitos bancários

  • Certificado de residência para efeitos escolares ou universitário

 

 

Onde pode ser requerido 
No posto Consular da área de residência, ou seja, neste Vice-Consulado se você residir no Estado do Rio Grande do Sul..

 

Quem pode requerer
O próprio ou representante legal (e menor d eidade, pessoa incapaz, ...).

 

Documentos necessários:

  • Requerimento de emissão de certificado de residência, datado e assinado (ver aqui minuta);

  • Inscrição Consular devidamente actualizada (do requerente ou do familiar emigrante com quem reside). Veja aqui o que é preciso para a  Inscrição Consular

  • Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não será aceito comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte válido

  • Carteira de Identidade de estrangeiro (RNE) original, válida e em bom estado de conservação;

  • Declaração do imposto de renda (se pretende um certificado para fins bancários).

  • Certificados escolares dos dois últimos anos lectivos (se pretende um certificado para fins escolares);

  • 6 últimos recibos de salário do requerente ou dos pais (se é dependente deles) - (se pretende um certificado para fins escolares).

     

Como pedir ?

O pedido pode ser efectuado diretamente no Balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente.

- o requerimento e todos os documentos necessários;

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Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

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  • Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).

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