top of page

 

CERTIFICADO DE IMPORTAÇÃO AUTOMÓVEL

 

Descrição:

Os cidadãos maiores de 18 anos que transferem a sua residência de um Estado membro da U.E. ou de um país terceiro, onde tenham residido durante 12 meses, para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) na importação de veículos, desde que cumpridas determinadas condições.

Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:

  • Cooperantes;

  • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;

  • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;

  • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

 

Requisitos relativos à residência para efeitos de isenção de ISV:

  • Para efeitos de isenção de ISV, relativamente a pessoas residentes em países da União Europeia, é exigida a residência habitual de pelo menos 185 dias num ano civil.

  • Para efeitos de isenção de ISV relativamente a pessoas residentes em países terceiros é exigida a residência habitual (e trabalho produtivo), durante pelo menos 24 meses.

 

No que concerne a cooperantes, professores, funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses, bem como a funcionários de organizações internacionais, acima mencionados, deverá ser apresentado comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida e do respetivo vínculo contratual e respetiva duração.

 

Para efeitos de contagem do prazo de residência nas situações em que o país de proveniência estabeleça restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil.

 

Não se consideram residentes noutro Estado-membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontram no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos.

 

Requisitos que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV:

  • Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional

  • Ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal

  • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, doze meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário

 

NOTA: Aos membros de organizações internacionais reconhecidas por Portugal, nas condições convencionalmente fixadas; aos membros das Forças Armadas dos Estados partes contratantes do Tratado do Atlântico Norte ou dos seus funcionários civis e aos funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses não é aplicável o requisito subjacente à aquisição do veículo nas condições gerais de tributação, desde que tenham cessado o exercício de funções no âmbito da organização internacional ou do Tratado do Atlântico Norte ou no posto diplomático ou consular.

 

Número de veículos que podem ser objeto de isenção e prazo de fruição de nova isenção de ISV:

A isenção é concedida a um automóvel ou a um motociclo por beneficiário e apenas poderá ser fruída uma vez em cada dez anos.

 

Prazo legal para apresentação do pedido de isenção de ISV:

O pedido de isenção deve ser apresentado, no prazo máximo de seis meses a contar da data de transferência de residência junto dos serviços alfandegários.

 

Documentos a apresentar aquando do pedido de isenção de ISV:

Com o pedido de benefício fiscal devidamente assinado pelo beneficiário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Declaração Aduaneira de Veículo (Mod. 22.1101) e Pedido de Isenção (Mod. 22.1100)

  • Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo

  • Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e ficha de inspecção técnica (modelo 112)

  • Carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência

  • Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI

  • Cartão de contribuinte

  • Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste: a inscrição no registo de habitantes; as datas de início e de cancelamento da residência nesse país ou não existindo essa entidade no país de origem Certificado de Importação Automóvel emitido pelo posto consular onde o cidadão está inscrito.

  • Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, eletricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma

  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).

 

NOTA: O direito à isenção caduca no prazo de seis meses após a respetiva notificação ao interessado.

Para informação mais detalhada deverá consultar a Autoridade Tributária e Aduaneira: www.dgaiec.min-financas.

 

Documentos necessários para a emissão de certificado de importação automóvel: 

  • Requerimento devidamente preenchido (veja aqui a minuta)

  • Bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte válido

  • Carta de condução válida há mais de 12 meses

  • Livrete automóvel onde deve constar o nome do requerente proprietário do veículo há mais de 12 meses

  • Documentos comprovativos de atividade profissional

  • Carta/ autorização de residência (se não for cidadão português)

  • Recibos de renda de casa, consumos de água, eletricidade ou gás referentes aos últimos 12 meses

 

Como pedir ?

O pedido pode ser efectuado por duas vias:

a)  pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente , ou

b) por correio, enviando num envelope endereçado ao Vice-Consulado (ver aqui a morada): 

- o requerimento e todos os documentos necessários;

- o comprovativo de pagamento do custo do serviço;

- um envelope selado e endereçado para a morada onde quer receber o certificado.

 

Custo

​

FORMAS DE PAGAMENTO:

​

  • Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).

 

  • Se vai solicitar o serviço por correio, o pagamento poderá ser feito por depósito ou transferência ou bancária, devendo juntar o comprovativo aos demais documentos exigidos. (Se houver alteração do valor a pagar em função da lei ou taxa de câmbio, a diferença de pagamento, para mais ou menos, será acertada no ato de entrega do serviço.) 

Dados bancários:

Titular da conta: Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre

Banco: Bradesco, S.A. (cod. 237)

Agência. 0433-2

Conta Corrente: 4739-2

CNPJ: 04.657.009/0001-20

bottom of page