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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português.

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Casado:

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

(Obs: se é mulher e casou com cidadão português antes de 03/10/1981 siga para aqui)

 

A aquisição é uma nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais.

Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade.

Em relação aos filhos incapazes e menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver em “Estrangeiro menor ou incapaz cujo pai ou mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa após ele nascer”.

 

Casamento: Quais os pré-requisitos necessários?

1 - Casamento celebrado há mais de 3 anos;

2 - Casamento já integrado na Ordem Jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do cônjuge português;

3 - Só é possível a aquisição da nacionalidade na constância do casamento

 

Documentos:

1 - Requerimento preenchido (que só deve assinar presencialmente no posto consular ou em Tebelionato com a Apostila de Haia).

 

2 – Certidão de nascimento, inteiro teor e mais certidão de nascimento por fotocópia reprográfica do/a requerente, emitida há menos de um ano e contendo a apostila de Haia  (veja aqui o que é e como obter).

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

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3 - Certidão de casamento portuguesa, emitida há menos de um ano (ou dados para a sua obtenção: local e data de casamento, local da transcrição para Portugal, ....) ;

 

4 - Cópia da certidão de nascimento do/a cônjuge português, na qual conste o averbamento do  casamento e de filhos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa (se houver).

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5 - Fotocópia do RG do/a requerente (em bom estado e emitida há menos de 10 anos e com o nome de casada, do/a requerente) autenticada e com a Apostila de Haia (não serve outro documento).

 

6 - Certificado(s) de Registo Criminal do/a requerente - um expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original com Apotila de Haia) e, caso tenha estado noutros países, um emitido pelos serviços competentes de cada país onde o interessado(a) tenha tido e tenha residência após os 16 anos (acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira);

 

7 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge. 

 

8 - Documentos comprovativos da ligação efectiva a Portugal: A inexistência de ligação efetiva à comunidade é fundamento de oposição ao pedido e consequente indeferimento. De acordo com o art. 56 n.4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa a Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Quanto ao conhecimento da língua portuguesa, tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua.  Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.

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9 - Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias;

 

10 - Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui)

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

Aviso: Todas as certidões e certificados deverão ser emitidos há menos de 1 ano e todos, sem exceção terão que estar reconhecidos com a Apostila de Haia para serem enviados para Portugal.

Atenção: Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

 

 

IMPORTANTE: O fato de preencher os requisitos de base para a aquisição nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável por parte do Governo Português, que pode considerar existir fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguêsa.

 

 

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para:

 

Conservatória dos Registos Centrais

Rua Rodrigo da Fonseca, 198​

1099-003 - Lisboa - Portugal

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E-Mail: registos.centrais@irn.mj.pt

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Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.

Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.


Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o bilhete de identidade/cartão de cidadão (ver aqui o que precisa) e posteriormente o passaporte (ver aqui o que precisa).

 

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EM UNIÃO DE FACTO:

O estrangeiro que viva em união estável há mais de três anos com nacional português também pode adquirir a nacionalidade portuguesa após obter o reconhecimento judicial dessa situação em tribunal cível.

Atualmente a união de facto relevante para a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser de pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo, desde que essa união de facto dure há mais de três anos e seja reconhecida por um tribunal cível.
Não é exigível que o casal, ou as pessoas que vivam em união estável, residam em Portugal.
Se a união de facto for estabilizada no estrangeiro terá a situação que ser reconhecida na área da residência dos conviventes e, posteriormente, a declaração ou sentença ser confirmada por Tribunal da Relação português. 

 

A aquisição é uma nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais.

Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade.

Em relação aos filhos incapazes e menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver em “Estrangeiro menor ou incapaz cujo pai ou mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa após ele nascer”.

 

Documentos:

1 - Requerimento preenchido (que só deve assinar presencialmente no posto consular ou em Tebelionato com Apostila de Haia)

 

2 - Original da certidão de Nascimento de INTEIRO TEOR do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente reconhecida com a Apostila de Haia. Nota: A certidão de inteiro teor apresenta, no seu título, a menção “CERTIDÃO DE NASCIMENTO – INTEIRO TEOR”.      Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

 

3 - Certidão da sentença judicial, emitida há menos de 1 ano, que reconheça que o/a estrangeiro/a coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos (esta sentença tem de ser previamente confirmada por Tribunal da relação português);

 

 

4 - Declaração, prestada há menos de 3 meses, pelo(a) companheiro(a) português(a), com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração poder ser reduzida a auto perante o funcionário que recebe o pedido ou constar como documento, assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo Bilhete de Identidade;

 

5 - Cópia da certidão de nascimento do(a) companheiro(a) português e dos filhos que adquiriram a nacionalidade (se houver).

 

6 - Fotocópia da carteira de Identidade RG, em bom estado e emitido há menos de 10 anos (não serve outro documento), autenticada e com Apostila de Haia.

 

7 - Certificado(s) de Registo Criminal do(a) requerente - um expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original com Apotila de Haia) e, caso tenha estado noutros países, um emitido pelos serviços competentes de cada país onde o interessado(a) tenha tido e tenha residência após os 16 anos (acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira);

 

8 - Comprovativo de residência (original) em nome do(a) requerente ou cônjuge: factura de água, luz ou telefone do último mês;

 

9 - Documentos comprovativos da ligação efectiva a Portugal: A inexistência de ligação efetiva à comunidade é fundamento de oposição ao pedido e consequente indeferimento. De acordo com o art. 56 n.4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa a Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Quanto ao conhecimento da língua portuguesa, tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua.  Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.

 

10 - Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias;

​

11- Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem dde IRN,I.P. (ver endereço aqui).

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

Nota: Todas as certidões e certificados deverão ser emitidos há menos de 1 ano e reconhecidos sem exceção com a Apotila de Haia. Poderão ser apresentados, como prova de ligação efectiva e de integração com a comunidade portuguesa, documentos, testemunhas ou qualquer outra forma em direito admitido.

 

AVISO

Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a assinatura do Tabelião reconhecida em Cartório Notarial deste Estado (RS) e com Apotila de Haia.

 

 

IMPORTANTE: O fato de preencher os requisitos de base para a aquisição nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável por parte do Governo Português, que pode considerar existir fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguêsa

 

 

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para:

 

Conservatória dos Registos Centrais

Rua Rodrigo da Fonseca, 198​

1099-003 - Lisboa - Portugal

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E-Mail: registos.centrais@irn.mj.pt

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Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.

Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.

 

Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar através do e-mail portoalegre@mne.pt o agendamento para requerer o bilhete de identidade/cartão de cidadão e posteriormente o passaporte.

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