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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Indivíduo que tenha tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenha adquirido outra nacionalidade.

 

Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, podem adquirir a nacionalidade portuguesa, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (artigos 6º n.º 3 da Lei da Nacionalidade e 21º do Regulamento da Nacionalidade), desde que;

-sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa,

- não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

 

  • O requerimento para fins de aquisição da nacionalidade derivada pode ser efectuado pelo próprio, por si ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

 

 

Documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (clique aqui para obtê-lo), onde deve indicar as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa . Não assinar e datar o requerimento. Deverá ser assinado somente na presença do funcionário deste Vice-Consulado;

 

2 - Declaração com o nome completo do interessado, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;

 

3 - Declaração com o nome completo e residência dos representantes legais (caso o interessado seja incapaz) ou do procurador (se constituído).

 

4 - Menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver.

 

5 - Certidão de Nascimento do(a) interessado,  emitida há menos de um ano. Se fôr uma certidão brasileira deverá conter a apostilha de Haia (veja aqui o que é e onde obter). Se for certidão emitida em língua estrangeira deverá ser traduzida para português.

 

6 - Documentos emitidos pelas autoridades dos países com os quais tenha conexões relevantes, designadamente do país de origem, dos países onde tenha tido ou tenha residência e do país da nacionalidade dos progenitores, comprovativos de que nunca adquiriu outra nacionalidade, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. 

 

7 - Se tiver mais de 16 anos:  Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.

 

8 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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9 - Original ou fotocópia autenticada do CPF e RG do(a) interessado(a);

 

10 - Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui).

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

AtençãoCertidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

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O interessado deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais (ver o endereço aqui)

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Advertências: 

  • No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido, mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo.

Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

  • A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.

  • Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 

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