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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Indivíduo que, não sendo apátrida, tenha tido a nacionalidade portuguesa

 

A aquisição da nacionalidade derivada pode ser concedida a pessoas que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa e a perderam, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (artigos 6º n.º 6 da Lei da Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade).

 

Como instruir o pedido?

O pedido é apresentado através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:

- Nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;

- As circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade portuguesa;

- Nome completo e residência dos representantes legais ou do procurador caso o interessado seja incapaz;

- a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver.

 

O requerimento para fins de aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser efectuado pelo próprio interessado ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

 

Nota: Se apresentar o requerimento pessoalmente só o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado  ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.

 

 

Documentos:

1 - Requerimento devidamente preenchido.

 

2 - Original da certidão de Nascimento de INTEIRO TEOR do(a) requerente, emitida há menos de um ano e com apostilha de Haia.

A certidão de inteiro teor apresenta, no seu título, a menção “CERTIDÃO DE NASCIMENTO – INTEIRO TEOR”.     Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

 

3 - Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada);

 

4 - Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.

 

5 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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6 – Original ou fotocópia autenticada do CPF e RG do(a) interessado(a);

 

7 -  Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui).

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

AtençãoCertidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais (ver o endereço aqui)

 

 

Advertências: 

  • No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido, mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo.

    Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

  • A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.

  • Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 

 

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