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HABILITAÇÃO DE CONDUÇÃO

 

Portugal e Brasil são ambos países signatários da Convenção de Viena e adoptaram o principio da reciprocidade na aceitação (limitada no tempo) da habilitação de condução obtida no país parceiro.

Assim, o português que viajar até ao Brasil pode conduzir com a carta de condução portuguesa, acompanhada do passaporte português, pelo prazo de 180 dias, desde que a carta de condução esteja válida durante esse período. Ainda assim, aconselhamos a que obtenha a licença internacional de condução (ver aqui) antes de sair de Portugal.

 

Para conduzir no Brasil após 180 dias deverá solicitar, a qualquer momento, a CNH brasileira junto do Detran. Para mais informações clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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