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IGUALDADE DE DIREITOS

 

 

Portugal e o Brasil, conscientes da necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os particulares e fortes laços que unem os dois povos, estabeleceram em 1981 um regime de igualdade de direitos para os cidadãos nacionais do outro país residentes no seu território. Esse regime é actualmente regulado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 21 de Abril de 2000 (consultar aqui).

 

Quem tem direito a igualdade de direitos?

Os cidadãos portugueses com capacidade civil, maiores de 18 anos e com residência habitual no Brasil, isto é, com autorização de permanência definitiva, podem requerer junto às autoridades brasileiras competentes a igualdade de direitos civis. Caso tenha residência habitual no Brasil há mais de 3 (três) anos poderá, ainda, requerer também aigualdade de direitos políticos.

 

Atenção: o gozo de direitos políticos no Brasil implica na suspensão dos mesmos direitos em Portugal (não podem se recensear eleitoralmente). Para esse efeito as autoridades brasileiras exigem a emissão, por parte deste Vice-Consulado, respectivamente, do Certificado de Nacionalidade Portuguesa (direitos civis) ou Certificado de Não Privação de Direitos Políticos (direitos políticos).

 

 

O Vice-Consulado emite, em simultâneo, um Certificado de Inscrição Consular normalmente exigido pela Polícia Federal.

 

Documentos necessários (tanto para direitos civis como para direitos politicos):

  • inscrição consular (obrigatória neste Vice-Consulado)

  • requerimento de Igualdade de Direitos devidamente preenchido (clique aqui para o obter).

  • fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão, válidos;

  • fotocópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE);

  • certidão de nascimento narrativa portuguesa original, expedida há menos de 180 dias (obtida gratuitamente pelos serviços consulares

  • Certificado de Registro Criminal português (exigido somente para o certificado de não privação de direitos políticos) - clique aqui para saber como solicitar.

  • Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

Como pedir:

O pedido pode ser efectuado por duas vias:

a)  pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente .

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Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

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  • Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).

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Observações: 

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- Depois de analisados os documentos remetidos, e caso seja necessário designadamente para o certificado de não privação de direitos políticos (direitos políticos), o requerente receberá por e-mail indicação de dia e horário para comparecer a este Vice-Consulado.

- No caso de pedido de Certificado de Não Privação de Direitos Políticos, se o utente tiver algo averbado no seu cadastro criminal, do que lhe será dado conhecimento pelo Vice-Consulado, não terá direito ao Certificado solicitado nem ao reembolso das custas do processo.

 

De posse do Certificado de Nacionalidade portuguesa (direitos civis) e/ou do Certificado de Não Privação de Direitos Políticos (direitos políticos), o utente poderá então efectuar o requerimento de igualdade de direitos civis e/ou políticos, de acordo com as instruções do Ministério da Justiça Brasileiro constantes aqui

 

 

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