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CASAMENTO CELEBRADO NO VICE-CONSULADO (POR INSCRIÇÃO)

 

 

Atualmente o casamento somente pode ser realizado no Vice-Consulado quando ambos os nubentes são cidadãos portugueses e a sua realização carece de deferimento preliminar do titular do posto consular. 

 

O posto consular competente é o da área de residência de ambos os nubentes ou só de um deles, se residirem em áreas diferentes. 
 

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais — circunstâncias que impedem a celebração do casamento.  

 

Para tanto, o casamento deve ser precedido de um processo preliminar de publicações, organizado no Vice-Consulado.

Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento. 

 

* Vale lembrar que esse tipo de casamento pode não ser aceito no Brasil. Sendo assim, consulte antes as autoridades brasileiras, especialmente se um dos nubentes for brasileiro.

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PARA SOLICITAREM A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO, DEVERÁ FAZER OBRIGATÓRIAMENTE O AGENDAMENTO, QUE ESTÁ NA PÁGINA INICIAL DESTE SITE.

 

Documentos necessários:

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1. Requerimento dirigido à Vice-Cônsul de Portugal em Porto Alegre, onde deverá informar datas preferenciais para a celebração do casamento.  O requerimento deverá ser datado e assinado pelos nubentes na presença do funcionário do Vice-Consulado (veja aqui a minuta). 

2. Fotocópias simples da certidão de nascimento do nubente português (caso possua).

3. Original da certidão de nascimento do nubente não português emitida há menos de um ano.

4. Certificado de capacidade matrimonial do nubente não português (ver aviso).

5. Fotocópia autenticada em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul da escritura de pacto antenupcial, se for o caso.

6. Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido do nubente português.

7. Documento de identificação válido do nubente não português.

8. Fotocópia simples do passaporte português, caso possua.

9. Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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10. Fotocópia simples do RNE (registro nacional de estrangeiro) do nubente português.

11. Dados de 2 a 4 testemunhas, preferencialmente cidadãos portugueses, enviando cópias dos respectivos Bilhetes de Identidade e comprovantes de residência.

 

AVISO:

Certidões brasileiras emitidas fora do estado do Rio Grande do Sul deverão estar com a assinatura do tabelião reconhecida em Cartório Notarial deste estado.

Se houver certidões escritas em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial do estado do Rio Grande do Sul.

 

Atenção: Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de celebração de casamento. Veja aqui o que precisa para a  Inscrição Consular 

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Custo

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

 

Ao solicitar no Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard ).

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NOTA: Caso deseje celebrar o casamento em Portugal os documentos emitidos por cartórios de registro civl brasileiro terão de ser legalizados. Veja aqui o que precisa para a legalização desses documentos.

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