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INSCRIÇÃO CONSULAR E CERTIFICADO DA INSCRIÇÃO

 

 

Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder à sua inscrição no posto consular da área da sua residência.

 

A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.

 

A sua inscrição é um acto importante : em caso de problema, pois permite ao posto dispor dos contactos dos portugueses que residem ou transitam pela área consular.

 

Este acto é imprescindível para a obtenção de qualquer tipo documento que pretenda obter junto de um posto consular.

 

Em caso de roubo ou extravio de documentos pessoais, será possível identificar rapidamente o cidadão português.

 

 

IMPORTANTE: A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.

 

Existem dois tipos de inscrição consular:

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1) Inscrição consular definitiva: é exigida a presença da pessoa a inscrever, munida do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido e de duas fotografias 3 x 4 cm,  actualizadas e a cores e comprovante de residência.

 

Os menores de 10 anos podem ser inscritos a pedido dos seus representantes legais, presentes, desde que seja exibida prova bastante de que o menor se encontra na área de jurisdição deste Vice-Consulado. Para os menores de 10 anos que não possuam bilhete de identidade, é suficiente uma certidão de nascimento ou um certificado de nacionalidade.  

 

2) Inscrição consular provisória: quando o interessado não apresenta o bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, pode ser feita uma inscrição consular provisória, mediante a apresentação dos documentos de identificação que possuir, RG brasileiro, carta de condução, bilhete de identidade caducado, passaporte nacional válido ou caducado, etc.

 

Também poderá ser feita nos casos em que não se possa deslocar ao Vice-consulado. Para isso, basta enviar um email com pdf do seu documento de identificação e do justificativo da sua residência, assim como o seu contacto telefónico. A inscrição será confirmada quando se deslocar ao Vice-consulado.

 

Caso o cidadão só tenha inscrição consular provisória não poderão ser emitidos pelo Vice-consulado documentos para os quais seja necessário a apresentação de bilhete de identidade.

 

A inscrição consular deve ser mantida actualizada. Caso queira solicitar a alteração de endereço e/ou contacto, envie e-mail a pedir ACTUALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO, com nome completo, filiação, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, data de nascimento, endereço e telefone para

 

 

A inscrição ( registo ) consular é comprovada através do CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO CONSULAR.

 

Diferente da simples inscrição consular, que é um documento interno do Consulado, o certificado de inscrição consular (ou cédula consular) é um documento solicitado pela Polícia Federal brasileira a alguns cidadãos portugueses para fins de documentação e registro civil.

 

Para obter o certificado de inscrição consular precisa dos seguintes documentos:

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1.      Cópia do bilhete de identidade /cartão de cidadão,

2.      Cópia do passaporte português,

3.      Foto 3×4 cm colorida, recente e sem data,

4.      Se for brasileiro, apresentar RG ou CNH,

5.      Certidão de nascimento portuguesa, se tiver,

6.    Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

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