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ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE

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Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

 

Maior de 18 anos nascido(a) ou residente no RS, filho(a) de ambos os pais portugueses.

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Os filhos de pais portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa e quando a obtiverem poderão passar para os filhos e assim sucessivamente. Como os menores são representados pelos seus pais, tutores ou curadores, neste casos, o pai ou mãe portugueses — por nascimento ou por atribuição — tem o direito de requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa aos seu(s) filho(s) menor(es) de 18 anos.

Esta atribuição da nacionalidade produz efeitos desde a data do nascimento do menor.

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Documentos necessários:

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- Cópia ou original da certidão de nascimento do(s) progenitor(es) português  (já com casamento averbado).

 

Para os interessados são necessárias duas certidões:

 

- Certidão de nascimento do interessado,  inteiro teor  

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- Certidão de nascimento do interessado, por fotocópia reprográfica, emitida pelo Cartório e com Apostila de Haia

 

- Escritura pública de emancipação com a Apostilha de Haia (se houver)

 

- Preenchimento do impresso (no Vice-Consulado)

 

 *Todas as certidões têm que ser originais e com menos de um ano de emissão

 

 - Originais ou fotocópias das Carteiras de identidade dos pais (RG).

 

- Fotocópia da Carteira de  Identidade (RG) do interessado emitida à menos de 10 anos com a Apostila de Haia. (Não serve outro documento)

 

- Comprovante de residência do interessado (conta luz ou telefone) último mês

 

- Valor da taxa: depende do câmbio do mês

   

 Pedidos só serão aceitos com marcação online para: www.consuladoportugalportoalegre.com 

 

Deverá verificar a documentação antes de vir ao Vice-Consulado no site

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MUITO IMPORTANTE:

O estado civil do pai ou mãe português(a) (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.

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Aviso: Os postos consulares não têm poder jurídico para dissolver o casamento por divórcio, pois a lei portuguesa exige que a decisão (judicial ou proferida em cartório de registo civil brasileiro) seja revista pelo Tribunal da Relação territorialmente competente, em sede de processo que deverá ser promovido por advogado diretamente em Portugal. Sendo assim, quando o requerente de nacionalidade portuguesa for divorciado o estado civil e o nome completo (caso tenha mudado por conta do matrimônio) que constarão da documentação do requerente serão os constantes do registo civil português.

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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Reunida toda a documentação deverá o interessado entregá-la pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado no dia agendando neste site,

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Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o cartão de cidadão e posteriormente o passaporte, conforme consta neste site.

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​FORMAS DE PAGAMENTO:

 

  • Ao solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard ).

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