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ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE

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Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

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Menor de 18 anos nascido(a) ou residente no RS, filho(a) de pai ou mãe português(a)

 

Os filhos de pai ou mãe português e pai ou mãe brasileiro (ou de outra nacionalidade), nascidos fora de Portugal, têm direito à nacionalidade portuguesa e quando a obtiverem poderão passar para os filhos e assim sucessivamente. Como os menores são representados pelos seus pais, tutores ou curadores, neste casos, o pai ou mãe português — por nascimento ou por atribuição — e o pai ou mãe brasileiro têm o direito de requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa aos seu(s) filho(s) menor(es) de 18 anos.

Esta atribuição da nacionalidade produz efeitos desde a data do nascimento do menor.

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MUITO IMPORTANTE:

O estado civil do pai ou mãe português(a) (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.

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Documentos necessários:

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- Cópia ou original da certidão de nascimento do(s) progenitor(es) português  (já com casamento averbado) pode ser retirada no consulado no momento da entrega da restante doc.

 

- Certidão de nascimento do progenitor (brasileiro), de inteiro teor       

 

- Certidão de nascimento do interessado,    inteiro teor   com   Apostilha de Haia

 

- Preenchimento do impresso (no Vice-Consulado)

 

 *Todas as certidões têm que ser originais e com menos de um ano de emissão

 

 - Originais ou fotocópias das Carteiras de identidade dos pais (RG). (Não serve outro documento)

 

Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) da criança(filho/a) emitida à menos de 10 anos com a Apostilha de Haia. (Não serve outro documento) Se a criança já tiver 6  anos ou mais terá que ser nova carteira não servindo a de bebê

 

- Comprovante de residência dos pais da criança (conta luz ou telefone)  último mês

 

- A criança não precisa vir, mas os pais têm que estar juntos para assinar e trazer a certidão de nascimento do progenitor brasileiro na quantidade dos filhos (ex: 2 filhos, duas certidões, etc)

 

   

Pedidos só serão aceitos com marcação online para: www.consuladoportugalportoalegre.com 

 

Deverá verificar a documentação antes de vir.

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Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o cartão de cidadão e posteriormente o passaporte.

 

Custo: Gratuíto

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