Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre

visitante n.º
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.
Menor de 18 anos, nascido(a) ou residente no RS, filho de ambos os pais portugueses
Os filhos de pais portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa e quando a obtiverem poderão passar para os filhos e assim sucessivamente. Como os menores são representados pelos seus pais, tutores ou curadores, neste casos, o pai ou mãe portugueses — por nascimento ou por atribuição — tem o direito de requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa aos seu(s) filho(s) menor(es) de 18 anos.
Esta atribuição da nacionalidade produz efeitos desde a data do nascimento do menor.
MUITO IMPORTANTE:
O estado civil dos pais (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.
Documentos necessários:
- Original da certidão de nascimento de ambos os progenitor portugueses ( já com casamento averbado ).
- Certidão de nascimento do interessado, inteiro teor com Apostilha de Haia (A Apostilha de Haia é feita em Tabelionato – 1º., 3º., 5º., 9º., 12º. de Porto Alegre)
- Preenchimento do impresso
*Todas as certidões têm que ser originais e com menos de um ano
- Originais ou fotocópias das Carteiras de identidade dos pais (RG).
- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ( RG ) do(a) interessado(a) emitida há menos de 10 anos com a Apostilha de Haia, que poderá ser feito no mesmo Tabelionato onde foi feita a fotocópia autenticada.
- Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
- A criança não precisa vir, mas os pais têm que estar juntos para assinar e trazer a certidão de nascimento do progenitor brasileiro na quantidade dos filhos (ex: 2 filhos, duas certidões, etc)
Pedidos só serão aceitos com marcação online para: www.consuladoportugalportolegre.com
Atenção: Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.
Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o cartão de cidadão e posteriormente o passaporte.
Custo
FORMAS DE PAGAMENTO:
-
Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).