ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE
Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição, e os de Santa Catarina, deverão solicitar no Vice-Consulado de Portugal em Curitiba/PR ( cf Desp. 13302/2016, de 08/11/2016, DR nº. 214, 2ª. Série ):
Vice-Consulado de Portugal em Curitiba
Rua Visconde do Rio Branco, 1358 - 20° andar, 80.420 -210 Curitiba, PR
Tel: (+ 55 41) 33247596 / (+ 55 41) 32334211 / (+55 41) 32253061
Fax: (+ 55 41) 33232778, (+ 55 41) 32221190
E-mail: curitiba@mne.pt
Menor de 18 anos, nascido(a) ou residente no RS, filho de ambos os pais portugueses
Os filhos de pais portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa e quando a obtiverem poderão passar para os filhos e assim sucessivamente. Como os menores são representados pelos seus pais, tutores ou curadores, neste casos, o pai ou mãe portugueses — por nascimento ou por atribuição — tem o direito de requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa aos seu(s) filho(s) menor(es) de 18 anos.
Esta atribuição da nacionalidade produz efeitos desde a data do nascimento do menor.
MUITO IMPORTANTE:
O estado civil dos pais (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.
Documentos necessários:
- Original da certidão de nascimento de ambos os progenitor portugueses ( já com casamento averbado ).
- Certidão de nascimento do interessado, inteiro teor com Apostilha de Haia (A Apostilha de Haia é feita em Tabelionato – 1º., 3º., 5º., 9º., 12º. de Porto Alegre)
- Preenchimento do impresso
*Todas as certidões têm que ser originais e com menos de um ano
- Originais ou fotocópias das Carteiras de identidade dos pais (RG).
- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ( RG ) do(a) interessado(a) emitida há menos de 10 anos com a Apostilha de Haia, que poderá ser feito no mesmo Tabelionato onde foi feita a fotocópia autenticada.
- Comprovante de residência no Estado do Grande do Sul ( apresentar os 3 ( três ) últimos comprovantes, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet residêncial ou tv a cabo, que deverá ser, obrigatoriamente em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas. Os menores de 18 anos, deverão apresentar esses comprovantes em nome de um dos pais.
- A criança não precisa vir, mas os pais têm que estar juntos para assinar e trazer a certidão de nascimento do progenitor brasileiro na quantidade dos filhos (ex: 2 filhos, duas certidões, etc)
Pedidos só serão aceitos com marcação online para: www.consuladoportugalportolegre.com
Atenção: Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.
Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o cartão de cidadão e posteriormente o passaporte.
Custo
FORMAS DE PAGAMENTO:
-
Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).