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RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

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Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português (nascido em Portugal ou a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filho de português) .

 

Este direito é exclusivo às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, ou seja, antes da entrada em vigor da atual lei da nacionalidade. 

Pela lei em vigor até 03/10/1981, a mulher estrangeira ao casar com cidadão português recebeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto se, até à celebração do casamento, ela, mulher, declarou não querer adquirir a nacionalidade portuguesa e provou que não perdeu a nacionalidade de origem (Base X da lei 2098, de 29 de Julho de 1959).

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Assim, nesses casos (casamento de mulher estrangeira com cidadão português antes de 03/10/1981) desde o dia do casamento que ela (mulher) tem a nacionalidade portuguesa, ainda que essa nacionalidade não tenha sido registada no Registo Civil português. Caberá, portanto, abrir um procedimento para a realização do registo em falta que reconheça a nacionalidade adquirida pela mulher estrangeira no dia do seu casamento.

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MUITO IMPORTANTE:

O casamento com o cidadão português que fundamenta o pedido de nacionalidade tem de estar transcrito para o Registo Civil Português antes de dar entrada ao pedido, por isso, certifique-se que já consta o assento de casamento e o averbamento do casamento no assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição no Vice-Consulado (ver Transcrição de casamentoi)

 

 

Documentos necessários:

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1 – Requerimento de registo da nacionalidade devidamente preenchido (poder ser preenchido no Consulado, no dia da entrega da documentação)

2 – Certidões de nascimento da interessada:  uma de  inteiro teor  e outra por fotocópia repográfica contendo as duas certidões a Apostilha de Haia, emitidas há menos de um ano.

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul e com Apostilha de Haia. 

3 – Fotocópia autenticada em tabelionato com a Apostilha de Haia na Carteira de Identidade  RG da interessada ( em bom estado, emitida há menos de 10 anos e com o nome de casada da interessada - Não serve outro documento )

4 – Fotocópia simples da Certidão de Nascimento portuguesa do marido, tirada no Consulado, no dias da entrega da documentação.  

5 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

Aviso: 

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Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

 

 

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

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Reunida toda a documentação pode:

a) entregá-la pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado com agendamento on-line ( ver abaixo ) para esse efeito.

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Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o bilhete de identidade/cartão de cidadão (ver aqui o que precisa) e posteriormente o passaporte (ver aqui o que precisa).

 

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 

  • Ao solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard, com acréscimo de 2,8% ).

 

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