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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas de origem portuguesa

 

 

O Parlamento Português aprovou a Lei Orgânica n° 1/2013, de 29 de julho, estabelecendo a possibilidade de atribuição de nacionalidade  portuguesa a descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV. Finalmente, a 02 de março de 2015, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 30-a/2015, de 27 de Fevereiro, consagrando essa possibilidade.

 

Trata-se de uma aquisição de  nacionalidade derivada por naturalização aos cidadãos estrangeiros, descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos e comprovados.

 

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).

 

Nota: A importância da genealogia está no mérito de desvendar com base científico-metodológica, de forma segura todo o conjunto de informações que vinculam um descendente a outro, fazendo um encadeamento direto desde um indivíduo até o destinatário final, no caso o requerente.

 

 

HISTÓRIA

De acordo com Radek Šimík "A presença judaica na Península Ibérica é verificável a partir da Antiguidade. A minoria judaica tinha existido no território que se tornou depois Portugal já a partir do tempo do império romano. Antes disso, os judeus conseguiram chegar à Península Ibérica como comerciantes ou como fugitivos na época das perseguições contra eles (é provável que já na época do rei Salomão os judeus imigrantes tinham se encontrado na península). Pertence ao século III ..., o mais antigo documento escrito relativo aos judeus na Península Ibérica e é do século VI, o mais antigo vestígio que nos fala deles.  Nos tempos do reino visigodo, a situação dos judeus foi instável consoante a necessidade do seu dinheiro para respectivo rei. Havia os reis que protegeram os judeus ou aqueles que os perseguiram mas sem qualquer intenção religiosa. (...)  Com a invasão dos árabes na Península, a situação foi mais favorável, acompanhando com o crescimento da cultura judaica posto que a atmosfera antijudaica implantada já no resto da Europa por causa do Cristianismo não apareceu no reinado muçulmano. Os judeus foram protegidos pelos califas peninsulares e até exerceram funções importantes na administração, nas finanças e na cultura."

 

Durante a formação de nacionalidade portuguesa os judeus viviam entre os cristãos, dividindo o mesmo espaço, por exemplo, em Coimbra, Lisboa ou em Santarém, onde se encontra a mais antiga sinagoga do país. O número dos judeus aumentava devido às necessidades dos primeiros reis portugueses (D. Afonso Henriques, D. Sancho I.) para cobrir as áreas conquistadas aos Mouros. (...) Estes judeus, estabelecidos e oriundos do Mediterrâneo sobretudo na Espanha e em Portugal mas também em Itália, Grécia, Turquia entre os outros passam a ser designados por Sefarditas (sefaradim) - distinguindo-se da outra facção de judeus - os asquenazitas (ashkenazim), radicados nomeadamente em França e na Alemanha donde se expandiram para a Europa Central e a Rússia. Nessas zonas fala-se o iídiche (uma das formas dialectais de alemão). A língua utilizada pelos sefarditas, é o dialecto chamado “ladino”, cujo conteúdo é formado pelas palavras arcaicas de várias línguas como: espanhol, português, hebraico, árabe etc. ...

 

Nos sec. XIV e XV ... os judeus sefarditas têm posição importante na sociedade portuguesa e marcam o contributo para ela; ocupam vários cargos económicos e sociais que os ajudam a criar, aprofundar e manter as relações favoráveis com a maioria cristã; a aversão religiosa é bastante incomum, só o dinheiro é o que pode causar os ataques da maioria cristã contra aos judeus e suas casas, seus bens ou até seus cemitérios; os dois credos tão diferentes conseguem viver sem grande ódio e fanatismo num país (a realidade que não existe no resto da Península Ibérica e na Europa) e são os judeus que aproveitam a sua ciência, o seu dinheiro e toda a sua capacidade para obter prestígio a para ancorar a sua posição social. Entre os séculos XIII e XV, muitos manuscritos de Pentateuco foram produzidos em Portugal. No século XV existia uma escola excelsa de manuscritos hebraicos em Lisboa e a primeira oficina de prelos em Portugal teve origem em Faro, em 1487, e pertenceu ao judeu Samuel Gacon. (em "Os Judeus na Sociedade Portuguesa dos séculos XIV e XV" )

 

Baruch Ben Avraham acrescenta: "... São 2 mil anos de coexistência nos quais a marca da presença judaica foi impressa na cultura, na língua e mesmo nos costumes portugueses. Não é sem causa que chamamos azeitona ao fruto da oliveira, chuva o regresso das águas, lavagem a limpeza das nossas roupas e ação ao produto de nossos atos. Isso fica claro quando descobrimos que oliveira em hebraico é hazeit, que regresso shuv, que branco é lavan e que hazia é ação. O que vamos ver agora é evidência de que as marcas da presença judaica na Espanha e em Portugal são muito mais profundas do que a mera linguagem que em parte também derivamos dos árabes, ela se inscreve profundamente no nossos nomes, no nosso sangue, no nosso DNA." (em “Lista de Sobrenomes Judaico Sefarditas de Luso-brasileiros).

 

Com a ascensão de Dom Manuel I ao trono português, em 1495, e o anúncio do seu casamento com a princesa Isabel da Espanha a situação dos judeus em Portugal sofreu uma alteração radical. O contrato de casamento incluía uma cláusula que exigia a expulsão dos hereges (mouros e judeus) do território português. Apesar do rei ter tentado fazer com que a princesa reconsiderasse (já que precisava dos capitais e do conhecimento técnico dos judeus para o seu projeto de desenvolvimento de Portugal), não conseguiu. Em 5 de Dezembro de 1496, Dom Manuel I assina o decreto de expulsão dos hereges, concedendo-lhes prazo até 31.10.1497 para que optassem pela conversão ou desterro.

Esperava, D. Manuel I que muitos se batizassem, ainda que apenas pro-forma. Não obstante, a grande maioria optou por abandonar o país e a partir de 1506 inicia-se uma nova diáspora judaica. Muitos rumaram para o norte da Europa (Holanda e Alemanha), outros para o sul da França (Bordéus, Biarritz, Tartas etc), e até mesmo para a Inglaterra. Alguns judeus preferiram retornar ao Oriente Médio, tendo sido bem recebidos pelos turcos otomanos e outros deslocaram-se para Pernambuco (então sob domínio holandês) e consecutivamente para toda região setentrional do Nordeste brasileiro, fundando no Recife a primeira sinagoga das Américas, a Sinagoga Kahal Zur Israel, sob a direção do grande Hakham Isaac Aboab da Fonseca (foi autor dos primeiros textos literários e religiosos escritos em língua hebraica nas Américas).

Com a reconquista portuguesa do Nordeste setentrional do Brasil, e a proibição de praticar o judaísmo, a comunidade dispersou-se, sendo que alguns voltaram para Amesterdão, outros migraram para outras colónias holandesas nas Américas do Sul, Central e do Norte e uma parcela permaneceu, refugiando-se nos sertões, interior do Nordeste Brasileiro onde se converteram em cripto-judeus. As últimas informações sobre a presença de judeus ibéricos no Brasil datam de meados do século XVIII. Nessa época, com o desenvolvimento da mineração na colónia, milhares de portugueses deslocaram-se para a região de Minas Gerais, entre eles, um número considerável de cristãos-novos. (em Wikipédia)

 

 

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE:

 

De acordo com o regime legal em vigor, o Governo de Portugal pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas, quando os interessados:

a) sejam maiores de idade ou emancipados, à face da lei portuguesa e;

b) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

 

 

Como instruir o pedido?

 

O pedido é apresentado através de REQUERIMENTO dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, devendo nele constar:

- Nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual:

- As circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, sobrenomes de família*, idioma familiar (ladino, p. ex.), descendência direta (filho, neto, bisneto, trineto etc) ou relação familiar na linha colateral (tios, primos, etc.) de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (cf. n.º 2 do Artigo 24.º -A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa).

 

* Exemplos de sobrenomes de família de origem judia elencados no preâmbulo do DL. 30-A/2015: Abrantes, Aguilar, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles, Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel,Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana, Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano, Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos, Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto, Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz, Vargas.

Pode também consultar a título exemplificativo a lista de sobrenomes da autoria de Baruch Ben Avraham e disponibilizada na página da COMUNIDADE DE ISRAEL no Brasil (http://www.comunidadedeisrael.com.br), sendo certo que ter um destes sobrenomes na sua família, por si só não dá acesso a pedido de nacionalidade. É uma circunstância a juntar às demais (língua, costumes, tradição e ascendência familiar, ....).

 

 

O requerimento pode ser efectuado pelo próprio interessado ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

 

Nota: Se apresentar o requerimento pessoalmente, só o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.

 

 

Documentos:

1 - O Requerimento devidamente preenchido.

 

2 – Certidão de nascimento de INTEIRO TEOR do requerente (se for menor de idade) ou Certidão por fotocópia do registo original de nascimento do requerente constante em arquivo (se for maior de idade), em qualquer dos casos emitida há menos de um ano e contendo a apostilha de Haia por fotocópia (veja aqui o que é e onde obter).
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.
​

3 - Certificados de registo criminal de Portugal, do país de naturalidade/nacionalidade e dos países onde tenha tido e tenha residência (todos os certificados emitidos por entidades estrangeiras deverão ser autenticados e legalizados no posto consular português acreditado no país de emissão e se forem emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução certificada);

 

4 - Certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa  ou pela  Comunidade Israelita do Porto, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente em:

- sobrenome do requerente,

- idioma familiar,

- genealogia e

- memória familiar

e que contenha:

- nome completo do(a) requerente;

- a sua data de nascimento;

- a sua naturalidade;

- a sua filiação;

- a sua nacionalidade;

- a sua residência, bem como

- a indicação da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da

   comunidade sefardita de origem portuguesa, acompanhado de todos os elementos de prova.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

​

6 – Original do RG do/a interessado/a (em bom estado e emitido há menos de 10 anos) e fotocópia autenticada em Tabelionato do Rio Grande do Sul.;

 

7 - Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P.(ver endereço aqui).

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

AtençãoCertidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

 

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos ( com as legalizações e reconhecimentos necessários ) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais (ver o endereço aqui)

 

Advertências:

  • No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido, mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo.

 

Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

  • A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.

  • Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 

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Além dos Arquivos Distritais de Portugal, onde poderá encontrar documentos históricos que ajudem a comprovar a sua pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa poderá procurar o contacto da Rede de Judiarias de Portugal e uma das Comunidades de Israel no Brasil

 

​

Na falta desse certificado, são ainda admitidos como os meios de prova:

 

a) documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença (no Brasil), que

    ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no

    seio dessa comunidade, do ladino;

b) registos documentais autenticados (por ex. registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência,

    títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar do requerente, por via de

    descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade

    sefardita de origem portuguesa).

 

Nota: em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo destes documentos (emitidos no estrangeiro), o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.

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