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ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA - NETOS DE PORTUGUESES

 

Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

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QUEM PODE REQUERER:
Indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta (avô/avó) que não tenha perdido essa nacionalidade, e satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.


Onde pode obter mais informações ou apresentar o pedido?
Pode optar pelo preenchimento do impresso de modelo aprovado juntando os documentos necessários. O pedido deverá ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais.

 

Quem pode prestar as declarações?
As declarações para fins de atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.

No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional: é obrigatório o reconhecimento presencial das assinaturas apostas no impresso/declaração, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverá contactar os Registos centrais ou o posto consular a área da sua residência para esclarecimentos adicionais.


Que documentos deve apresentar?


1- Declaração em impresso de MOD. aprovado (disponível aqui) acompanhada dos documentos abaixo indicados.

Nota: Se apresentar o requerimento pessoalmente o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado  ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.

 

2 - Certidão de nascimento de INTEIRO TEOR e POR CÓPIA REPROGRÁFICA DO REGISTO ORIGINAL de nascimento do requerente constante em arquivo, emitida(s) há menos de um ano e contendo a Apostila e Haia (veja aqui um exemploonde obter a apostila).     Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

         

3 -Certidões dos registos de nascimento de INTEIRO TEOR e POR CÓPIA REPROGRÁFICA DO REGISTO ORIGINAL de nascimento dos progenitores (pai/mãe) e, se possível, do avô/avó brasileiro(a), emitida(s) há menos de um ano e contendo a apostila de Haia (veja aqui um exemploonde obter a apostila).  Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

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4 - Cópia da certidão de nascimento ou de outros documentos de identificação do/a avô/avó português/a que permitam identificar, designadamente o local e data de nascimento, nome dos pais, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde se encontra arquivado o respetivo assento de nascimento/batismo;

​AVISO: Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

 

5- Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias, com Apostilha de Haia;

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6 - Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos,   acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira;

​Nota: O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

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7 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

8 - Se o requerente for maior de idade - juntar comprovativo de pagamento dos emolumentos, no valor de 175 € (cento e setenta e cinco euros) por Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio)  à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui) ou  com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

Nota: O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar.

Se o requerente for menor de idade não há lugar ao pagamento de emolumentos à Conservatória de Registos Centrais.

 

        9 - Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ( RG ) do(a) interessado(a) emitida há menos de 10 anos com a     

          Apostilha de Haia, que poderá ser feito no mesmo Tabelionato onde foi feita a fotocópia autenticada. 

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​10 - Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

 

* Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:  Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).

 A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos aos nacionais brasileiros, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua (melhores informações no sítio http://pan.iave.pt/np4/home);

​Nota: Havendo dúvida sobre a suficiência deste documento, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua.

No caso de pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.

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O Governo reconhece (automaticamente) que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento

do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:

  • Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;

  • Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.


Nos demais casos, após você fazer a instrução do pedido, se o conservador concluir que se encontram preenchidos os demais requisitos exigidos para a sua inscrição no registo civil português, a sua declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.

Se for reconhecida a sua efetiva ligação à comunidade nacional, a Conservatória dos Registos Centrais notificá-lo-á para proceder à inscrição do seu nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses.

Em caso de falta de resposta à notificação prevista no número anterior, é o procedimento declarado deserto, disso se notificando o interessado.

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Advertências:

  • A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.

  • Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

  • Em cada caso, os serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.

 

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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá:

a) enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais) (ver endereço aqui).

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