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RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS

 

A assinatura de um cidadão português pode ser reconhecida presencialmente no Vice-Consulado, mediante a apresentação do Passaporte, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade original e válido.

 

Nos requerimentos para aquisição de nacionalidade, as assinaturas dos cidadãos brasileiros podem também ser reconhecidas presencialmente neste Vice-Consulado mediante a apresentação do Passaporte, Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento com foto original, válido, em bom estado de conservação e com menos de 10 anos de emissão.

 

Nota:

Em Portugal já não existem reconhecimentos notariais por semelhança, abolidos pelo Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 de Dezembro. Quando alguma disposição legal portuguesa refira a necessidade de reconhecimento por semelhança ou sem determinação de espécie, esta considera-se substituída pela indicação, feita pelo signatário, do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia ou do passaporte.

 

 

Custo

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

 

 

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