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REGISTO DE NASCIMENTO

 

 

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no posto consular da sua área de residência.

 

O registo de nascimento é feito:

a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;

b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.

 

Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.

A presença do registando (bébé) não é obrigatória. 

 

IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.

 

As formalidades/requisitos são diferentes consoante a idade do registando: Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento e deverá consultar as instruções para aquisição de nacionalidade portuguesa por filho de portugues(es).

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Veja os documentos e demais requisitos em: Nacionalidade escolhendo depois a situação concreta.

 

Informação importante sobre a composição do nome :

 

A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.   


A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa : 

  • Nome completo : deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.

  • Nomes próprios : devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido. 
    Apelidos : na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai).

  • Composição originária do nome : caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo o que não será possível acrescentar outros nomes.

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