Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA
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O título de viagem única é emitido a favor de:
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indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante;
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indivíduos que beneficiem de repatriação consular.
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal e só serve para esse fim, mencionando o percurso para o qual é válido.
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Este documento não faz prova de nacionalidade portuguesa, não podendo servir de base à emissão de qualquer documento de identificação.
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O título de viagem única é emitido somente com autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.
Documentos necessários :
Qualquer documento com a identificação do requerente
A prova de nacionalidade portuguesa é feita através dos serviços consulares
2 fotografias a cores tipo passe (dimensão 32mm x 32mm)
Comprovativo da viagem para Portugal
Comprovante de residência no Estado do Grande do Sul ( apresentar os 3 ( três ) últimos comprovantes, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet residêncial ou tv a cabo, que deverá ser, obrigatoriamente em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas. Os menores de 18 anos, deverão apresentar esses comprovantes em nome de um dos pais.
Custo
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​FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.