top of page

TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA

 

​

O título de viagem única é emitido a favor de:

  • indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante;

  • indivíduos que beneficiem de repatriação consular.

 

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária  ao regresso a Portugal e  serve para esse fim, mencionando o percurso para o qual é válido.

​

Este documento não faz prova de nacionalidade portuguesa, não podendo servir de base à emissão de qualquer documento de identificação.

​

O título de viagem única é emitido somente com autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.

 

Documentos necessários :

Qualquer documento com a identificação do requerente

A prova de nacionalidade portuguesa é feita através dos serviços consulares

2 fotografias a cores tipo passe (dimensão 32mm x 32mm)

Comprovativo da viagem para Portugal

Comprovante de residência no Estado do Grande do Sul ( apresentar os 3 ( três ) últimos comprovantes, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet residêncial ou tv a cabo, que deverá ser, obrigatoriamente em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas. Os menores de 18 anos, deverão apresentar esses comprovantes em nome de um dos pais.

 

Custo

​

​FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

bottom of page