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Apoio social a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP)

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Descrição:

O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas é uma medida de apoio social complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos países onde residem.

Reveste a natureza de subsídio de apoio social, individual ou familiar, intransmissível, pontual e de prestação única que não confere um direito subjectivo.

 

Finalidades:

Destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem, designadamente nas seguintes situações:

- Vitimas de crime contra a integridade física; 
- Vitimas de catástrofes naturais e calamidades públicas; 
- Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual; 
- Vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não

  possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde; 
- Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de

  ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida. 

 

 

Destinatários:

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Residam, legal e efectivamente, no país de acolhimento; 
- Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a

   situações de grande gravidade; 
- Se encontrem em qualquer das situações acima previstas. 

 

Apresentação de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsídio acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):

  • Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);

  • Inscrição consular;

  • Título de residência – RNE (original e duas fotocópias);

  • Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado;

  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);

  • Se dispõe de algum recurso, juntar documentaçãocomprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);

  • Declaração da Previdência Social brasileira. A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benfício desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefício e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.

  • Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados). Se for o caso, declarações, sob compromisso de honra, subscritas pelos próprios, em como estão isentos da sua apresentação (clique aqui para obter o modelo).

  • Escritura de Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;

  • Extracto bancário dos últimos três meses (duas fotocópias)

 

 

Valor do subsídio:

O montante do subsídio a atribuir é variável, designadamente tendo em conta os seguintes fatores:

- Situação econômica e social do requerente e do seu agregado familiar;

- Finalidade do apoio requerido;

 

Cessação

O apoio poderá não ser atribuído se, em relação ao requerente, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, ocorrer algum dos seguintes fatos:

- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.

 

ATENÇÃO

Se decidir mudar de país de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo país de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.

 

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constante do Anexo I do mesmo diploma.  Consulte aqui.

 

 

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