Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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Apoio social a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP)
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Descrição:
O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas é uma medida de apoio social complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos paÃses onde residem.
Reveste a natureza de subsÃdio de apoio social, individual ou familiar, intransmissÃvel, pontual e de prestação única que não confere um direito subjectivo.
Finalidades:
Destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem, designadamente nas seguintes situações:
- Vitimas de crime contra a integridade fÃsica;
- Vitimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
- VÃtimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual;
- VÃtimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não
possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde;
- Portadores de deficiência ou vÃtimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de
ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.
Destinatários:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Residam, legal e efectivamente, no paÃs de acolhimento;
- Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a
situações de grande gravidade;
- Se encontrem em qualquer das situações acima previstas.
Apresentação de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsÃdio acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):
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Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);
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Inscrição consular;
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TÃtulo de residência – RNE (original e duas fotocópias);
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Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado;
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Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
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Se dispõe de algum recurso, juntar documentaçãocomprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
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Declaração da Previdência Social brasileira. A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benfÃcio desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefÃcio e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
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Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados). Se for o caso, declarações, sob compromisso de honra, subscritas pelos próprios, em como estão isentos da sua apresentação (clique aqui para obter o modelo).
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Escritura de Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;
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Extracto bancário dos últimos três meses (duas fotocópias)
Valor do subsÃdio:
O montante do subsÃdio a atribuir é variável, designadamente tendo em conta os seguintes fatores:
- Situação econômica e social do requerente e do seu agregado familiar;
- Finalidade do apoio requerido;
Cessação
O apoio poderá não ser atribuÃdo se, em relação ao requerente, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, ocorrer algum dos seguintes fatos:
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.
ATENÇÃO
Se decidir mudar de paÃs de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo paÃs de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constante do Anexo I do mesmo diploma. Consulte aqui.