Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
Apoio social a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP)
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Descrição:
O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas é uma medida de apoio social complementar destinada a portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos paÃses onde residem.
Reveste a natureza de subsÃdio de apoio social, individual ou familiar, intransmissÃvel, pontual e de prestação única que não confere um direito subjectivo.
Finalidades:
Destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem, designadamente nas seguintes situações:
- Vitimas de crime contra a integridade fÃsica;
- Vitimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
- VÃtimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual;
- VÃtimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não
possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde;
- Portadores de deficiência ou vÃtimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de
ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.
Destinatários:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Residam, legal e efectivamente, no paÃs de acolhimento;
- Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a
situações de grande gravidade;
- Se encontrem em qualquer das situações acima previstas.
Apresentação de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsÃdio acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):
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Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);
-
Inscrição consular;
-
TÃtulo de residência – RNE (original e duas fotocópias);
-
Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado;
-
Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
-
Se dispõe de algum recurso, juntar documentaçãocomprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
-
Declaração da Previdência Social brasileira. A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benfÃcio desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefÃcio e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
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Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados). Se for o caso, declarações, sob compromisso de honra, subscritas pelos próprios, em como estão isentos da sua apresentação (clique aqui para obter o modelo).
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Escritura de Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;
-
Extracto bancário dos últimos três meses (duas fotocópias)
Valor do subsÃdio:
O montante do subsÃdio a atribuir é variável, designadamente tendo em conta os seguintes fatores:
- Situação econômica e social do requerente e do seu agregado familiar;
- Finalidade do apoio requerido;
Cessação
O apoio poderá não ser atribuÃdo se, em relação ao requerente, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, ocorrer algum dos seguintes fatos:
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.
ATENÇÃO
Se decidir mudar de paÃs de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo paÃs de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constante do Anexo I do mesmo diploma. Consulte aqui.