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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

I - DOCUMENTOS BRASILEIROS DESTINADOS A VALER EM PORTUGAL

Desde o dia 14 de Agosto de 2016, o Brasil aderiu a Convenção de Haia. A partir desta data, todos os documentos brasileiros para serem reconhecidos em Portugal, precisarão conter a “apostilha”.

 

Essa apostilha será emitida pelo próprio Cartório ou Tabelionato onde for obter o documento brasileiro (ou noutro onde apresente esse documento para aposição da apostilha). Inicialmente apenas os Cartórios ou Tabelionatos das capitais irão fazer esse tipo de serviço/legalização, sendo tal serviço alargado depois a outras cidades, após aprovação do Conselho Nacional de Justiça, do Brasil.

Cartórios autorizados: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

Uma vez que os documentos brasileiros sem a apostilha não serão aceites em Portugal, este Vice-Consulado deixa de prestar o serviço de legalizações de documentos brasileiros.

 

II - DOCUMENTOS PORTUGUESES DESTINADOS A VALER EM PORTUGAL

 

As procurações particulares ou documentos onde os interessados deverão reconhecer as suas assinaturas presencialmente no Vice-Consulado, deverão assinar dentro deste Vice-Consulado e na presença de um funcionário, somente esses documentos é que poderão ser reconhecidos no Vice-Consulado.

 

 

III - DOCUMENTOS PORTUGUESES DESTINADOS A VALER NO BRASIL

 

Neste caso, a legalização do documento português é feita pela Procuradoria Geral da República - Portugal.

Pode ver como no site oficial dessa entidade portuguesa - www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas

 

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