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REGISTO DE ÓBITO

 

Falecimento de pessoa com nacionalidade portuguesa:

 

O falecimento de nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, é um facto jurídico de registo obrigatório, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro, devendo ser informado ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado, a transcrição de óbito.

 

IMPORTANTE:  Se, ao falecer, o nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, era casado(a) ou viúvo(a), e o estado civil do falecido não estiver atualizado no Registro Civil português, o(a) requerente deverá providenciar, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a). 

 

Quem pode fazer a declaração de óbito:

  • o parente capaz mais próximo do falecido que estiver presente na ocasião do óbito;

  • outros familiares do falecido que estiverem presentes;

  • as autoridades locais;

  • o ministro de qualquer culto presente no momento do falecimento;

  • a pessoa ou entidade encarregada do funeral;

  • as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono do cadáver.

 

Onde deve ser feita a declaração do óbito: 

No Posto Consular português da área de residência ( sendo obrigatório o agendamento ).

 

Documentos necessários para transcrever o óbito neste Vice-Consulado:

1. Requerimento para transcrição de óbito, devidamente preenchido e sem rasuras. (O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) requerente na presença do funcionário do Vice-Consulado. Clique aqui para obtê-lo.)

2. Original da certidão de óbito de inteiro teor emitida há menos de um ano (A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de óbito. No título do documento está escrito “CERTIDÃO DE ÓBITO – INTEIRO TEOR”.)

3. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do falecido, ou de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas, caso o possua.

4. Documentos de identificação dos declarantes;

5. Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

AVISO:

Certidões brasileiras emitidas fora do estado do Rio Grande do Sul deverão estar com a assinatura do tabelião reconhecida em Cartório Notarial deste estado.

Se houver certidões escritas em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial do estado do Rio Grande do Sul.

 

O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil.

 

Custo

​

NOTA: Caso deseje fazer a transcrição do óbito em Conservatória de registo Civil português, os documentos emitidos por cartórios de registro civl brasileiro terão de ser legalizados. Veja aqui o que precisa para a legalização desses documentos.

 

 

Falecimento de cônjuge estrangeiro de cidadão português:

A declaração de óbito de cônjuge estrangeiro de pessoa com nacionalidade portuguesa destina-se a atualizar, junto ao Registro Civil português, o estado civil do nacional português, de casado(a) para viúvo(a). Se o nacional português tiver falecido antes do cônjuge estrangeiro, não é necessário comunicar o óbito do cônjuge estrangeiro.

 

IMPORTANTE:   Se o estado civil do cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, não estiver atualizado, será preciso providenciar, também, a transcrição do casamento. 

 

 

Quem pode fazer a declaração de óbito:

O cônjuge sobrevivo, de nacionalidade portuguesa, um dos familiares da pessoa falecida, ou um seu representante.

 

Onde deve ser feita a declaração do óbito: 

No Posto Consular português da área de residência, com agendamento obrigatório.

 

Documentos necessários para transcrição do óbito neste Vice-Consulado:

1. Requerimento para transcrição de óbito, devidamente preenchido e sem rasuras. (O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) requerente na presença do funcionário do Vice-Consulado. Clique aqui para obtê-lo.)

2. Original da certidão de óbito de inteiro teor emitida há menos de um ano (A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de óbito. No título do documento está escrito “CERTIDÃO DE ÓBITO – INTEIRO TEOR”.)

3. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do falecido, ou de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas, caso o possua.

4. Documentos de identificação dos declarantes;

 

AVISO:

Certidões brasileiras emitidas fora do estado do Rio Grande do Sul deverão estar com a assinatura do tabelião reconhecida em Cartório Notarial deste estado.

Se houver certidões escritas em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial do estado do Rio Grande do Sul.

 

O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil.

 

Custo

​

NOTA: Caso deseje fazer a transcrição do óbito em Conservatória de registo Civil português, os documentos emitidos por cartórios de registro civl brasileiro terão de ser legalizados. Veja aqui o que precisa para a legalização desses documentos.

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