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NACIONALIDADE

 

 

A lei orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, introduziu alterações profundas à Lei da Nacionalidade nº 37/81, de 3 de Outubro, bem como transferiu os processos de naturalização do Ministério da Administração Interna para o Ministério da Justiça, via Conservatória dos Registos Centrais. 

 

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por quem resida no estrangeiro nos casos abixo indicados:

 

 

1 - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE   (que produz efeitos desde a data do nascimento)

Pode ser atribuída às pessoas nascidas no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português,  que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.

 

Hipóteses (selecione a sua):

a) Menor de 18 anos, residente no RS, filho de ambos os pais portugueses.

b) Maior de 18 anos residente no RS, filho(a) de ambos os pais portugueses.    

c) Menor de 18 anos residente no RS, filho(a) de pai ou mãe português(a).   

d) Maior de 18 anos residente no RS, filho(a) de pai ou mãe português(a).  

e) Netos de portugueses desde que ... ;

 

 

2 - AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA (que produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais).

 

Pode ser adquirida nos seguintes casos:

a) Estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.

b) Mulher casada, antes de 03/10/1981, com cidadão português (nascido em Portugal ou a quem foi atribuída a nacionalidade

     portuguesa por ser filho de português).

c) Estrangeiro casado após 03/10/1981 e há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três

     anos com nacional português.

d) Estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o

     representava.

e) Estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3

    de Outubro.

f) Indivíduo que tenha tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra.

g) Indivíduos que não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, desde que ... ;

h) Bisnetos, trinetos e demais descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa, desde que ... 

i) Indivíduos que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional,

     desde que ...

j)  Estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, antes de 3 de Outubro de 1981.

l) Descendentes de judeus sefarditas

 

 

3 - REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE (por quem já foi português e perdeu essa nacionalidade)

Pode ocorrer nos seguintes casos:

 

a) - Mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira ao casar com estrangeiro, ...

b) - Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira

 

 

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