Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP)
Descrição:
O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC) é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos paÃses onde residem.
Consiste na atribuição, com caráter mensal, de um subsÃdio de apoio social, personalizado e intransmissÃvel, destinado a fazer face a necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.
Destinatários:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Residam, legal e efetivamente, no paÃs de acolhimento;
- Se encontrem em situação de carência;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;
- Não sejam nacionais do paÃs de residência.
Apresentação de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsÃdio - Mod. 001-ASIC-CP , acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):
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Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos;
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Inscrição consular;
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TÃtulo de residência - RNE;
-
Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza. Caso disponha de recursos, deve declarar respectivos montantes e proveniência, acompanhada de documentação comprovativa;
-
Declaração da Previdência Social brasileira (INSS). A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benefÃcio desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefÃcio e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
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Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos (inclusive os filhos casados).
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Escritura do Imóvel, ou Contracto de Aluguer do Imóvel, ou notificação do IPTU;
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Extracto bancário dos últimos 3 meses.
Valor do subsÃdio:
No Brasil o valor máximo do subsÃdio será de € 171,88 (cento e setenta e um euros e oitenta e oito centimos) e o mÃnimo será de € 30 (trinta euros)
Cessação:
O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:
- Perda ou renúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.
ATENÇÃO
Se decidir mudar de paÃs de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo paÃs de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e republicado com as alterações aprovadas pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constantes no Anexo II do mesmo diploma. Consulte aqui.
Veja também o folheto informativo - aqui