Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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PROCURAÇÕES
O que é:
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“Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos” - art.º 262.º n.º1 do Código Civil português.
Forma:
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“Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.” - art.º 262.º n.º2 do Código Civil português. Ou seja, sempre que o negócio a realizar tenha intervenção notarial a procuração para a prática desse acto deve revestir essa forma.
A intervenção notarial poderá revestir uma destas modalidades:
- instrumento público;
- documento particular escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura feita por notário;
- documento autenticado, isto é, documento particular com termo de autenticação lavrado por notário ( que consiste na confirmação pelas partes, perante notário, de que o conteúdo daquele documento, de que estão perfeitamente inteiradas, corresponde à sua vontade);
Cfr. art.ºs 116.º; 150.º e 151.º , todos do Código do Notariado.
O procurador (quem recebe poderes de representação) não necessita de ter capacidade de exercício de direitos, sendo suficiente que tenha, para celebrar o acto, a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar. Cfr. art.º 263.º do Código Civil.
A procuração pode ser passada também no interesse do procurador, ou de terceiro. (Cfr.n.º 3 do art.º 265.º do Código Civil). Neste caso, a revogação da procuração só será possível com o acordo do procurador e a procuração deve ser sempre feita por instrumento público que fica arquivado no Cartório Notarial/posto consular (cfr. n.º 2 do art.º 116.º do Código do Notariado). Nota: procurações que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis ainda não podem ser outorgadas neste posto consular.
Substabelecimento: O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o mandante o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina. Cfr. art.º 264.º do Código Civil. O substabelecimento terá que revestir a forma exigida para a procuração. Cfr. n.º 3 do art.º 116.º do Código do Notariado.
Procurações feitas em cartório brasileiro:
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Para que sejam válidas em Portugal, as procurações feitas em tabelionato, e nesse mesmo tabelionato deverá ser colocada a Apostilha de Haia. Clique aqui para mais informações sobre legalização de documentos.
Procurações no Vice-Consulado:
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Deverá trazer a procuração pronta, assinar na presença do funcionário. Terá um custo, conforme a tabela de emolumentos consulares.
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