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BILHETE DE IDENTIDADE

 

O QUE É:

Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular

perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.

O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia e por agora vigora

em paralelo com o Cartão do Cidadão, estando gradualmente a ser substituído por esse documento de identificação.

 

VALIDADE:

- Por 5 anos 

 

PEDIDO DE BI:

Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência.

Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de BI/CC. Veja aqui o que precisa para a  Inscrição Consular 

 

Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de Identidade e tem de se apresentar pessoalmente no ato de pedido.

 

Fotografias para BI:  

As fotografias necessárias para o BI português têm características específicas. Têm de ser tiradas há menos de um ano,

tiradas de face e não de perfil, ao rosto do requerente, apresentando ombros e toda a cabeça visíveis, com fundo liso e

claro, preferencialmente branco, e oferecer boas condições de identificação do requerente (i é, ter o rosto e o cabelo

descobertos). As fotografias têm de ter a dimensão de 32 x 32 mm e serem iguais nos dois impressos.

Não podem ser aceites fotografias :

  • com óculos escuros, salvo se se tratar de invisuais ou pessoas com deficiências visuais permanentes ;

  • com a cabeça coberta, salvo se se tratar de religiosas ou de senhoras a quem falte por completo o cabelo. 

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A) 1º Bilhete de Identidade

Quando o deve fazer

Não há idade mínima para obter o 1º Bilhete de Identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.

 

Documentos necessários:

1- Cópia actualizada do registo de nascimento obtido oficiosamente pelo posto consular.

2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.

3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.

4 – Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)

5 -  Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

 

B) Renovação do Bilhete de Identidade que perdeu a validade

 

Quando o deve fazer

A renovação deve ser preferencialmente efectuada durante os 6 meses que antecedem o seu termo

 

Documentos necessários:

1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.

2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.

3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.

4 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)

5 -  Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

 

C) Renovação do Bilhete de Identidade quando haja alteração dos elementos identificadores (nome, filiação, estado civil, residência)

 

Documentos necessários:

1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.

2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.

3 - . Cópia do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas (as certidões são obtidas no posto consular, sem custos para o utente).

4 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.

5 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)

6-  Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

 D) Renovação do Bilhete de Identidade por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)

 

Documentos necessários:

1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.

2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.

3 - Cópia actualizada do registo de nascimento obtida pelo posto consular, sem custos para o utente.

4 - Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.

5 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.

6 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)

7- Boletim de ocorrência do sinistro (se extravio ou furto) ou bilhete de identidade anterior (se por mau estado de conservação).

8 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

 

PRAZO DE ENTREGA

Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.

 

LEVANTAMENTO

O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio salvo se este assinar autorização escrita para levantamento por outra pessoa.

 

INCORRECÇÃO VERIFICADAS

Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.

A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.

 

 

CONHEÇA A HISTÓRIA DO BILHETE DE IDENTIDADE PORTUGUÊS

 

 

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