Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
BILHETE DE IDENTIDADE
O QUE É:
Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular
perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia e por agora vigora
em paralelo com o Cartão do Cidadão, estando gradualmente a ser substituído por esse documento de identificação.
VALIDADE:
- Por 5 anos
PEDIDO DE BI:
Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência.
Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de BI/CC. Veja aqui o que precisa para a Inscrição Consular
Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de Identidade e tem de se apresentar pessoalmente no ato de pedido.
Fotografias para BI:
As fotografias necessárias para o BI português têm características específicas. Têm de ser tiradas há menos de um ano,
tiradas de face e não de perfil, ao rosto do requerente, apresentando ombros e toda a cabeça visíveis, com fundo liso e
claro, preferencialmente branco, e oferecer boas condições de identificação do requerente (i é, ter o rosto e o cabelo
descobertos). As fotografias têm de ter a dimensão de 32 x 32 mm e serem iguais nos dois impressos.
Não podem ser aceites fotografias :
-
com óculos escuros, salvo se se tratar de invisuais ou pessoas com deficiências visuais permanentes ;
-
com a cabeça coberta, salvo se se tratar de religiosas ou de senhoras a quem falte por completo o cabelo.
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A) 1º Bilhete de Identidade
Quando o deve fazer
Não há idade mínima para obter o 1º Bilhete de Identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
Documentos necessários:
1- Cópia actualizada do registo de nascimento obtido oficiosamente pelo posto consular.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
4 – Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
5 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
B) Renovação do Bilhete de Identidade que perdeu a validade
Quando o deve fazer
A renovação deve ser preferencialmente efectuada durante os 6 meses que antecedem o seu termo
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
4 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
5 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
C) Renovação do Bilhete de Identidade quando haja alteração dos elementos identificadores (nome, filiação, estado civil, residência)
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - . Cópia do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas (as certidões são obtidas no posto consular, sem custos para o utente).
4 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
5 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
6- Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
D) Renovação do Bilhete de Identidade por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Cópia actualizada do registo de nascimento obtida pelo posto consular, sem custos para o utente.
4 - Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.
5 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
6 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
7- Boletim de ocorrência do sinistro (se extravio ou furto) ou bilhete de identidade anterior (se por mau estado de conservação).
8 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
PRAZO DE ENTREGA
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
LEVANTAMENTO
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio salvo se este assinar autorização escrita para levantamento por outra pessoa.
INCORRECÇÃO VERIFICADAS
Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.
CONHEÇA A HISTÓRIA DO BILHETE DE IDENTIDADE PORTUGUÊS
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