Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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BILHETE DE IDENTIDADE
O QUE É:
Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular
perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas.
O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia e por agora vigora
em paralelo com o Cartão do Cidadão, estando gradualmente a ser substituído por esse documento de identificação.
VALIDADE:
- Por 5 anos
PEDIDO DE BI:
Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência.
Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de BI/CC. Veja aqui o que precisa para a Inscrição Consular
Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de Identidade e tem de se apresentar pessoalmente no ato de pedido.
Fotografias para BI:
As fotografias necessárias para o BI português têm características específicas. Têm de ser tiradas há menos de um ano,
tiradas de face e não de perfil, ao rosto do requerente, apresentando ombros e toda a cabeça visíveis, com fundo liso e
claro, preferencialmente branco, e oferecer boas condições de identificação do requerente (i é, ter o rosto e o cabelo
descobertos). As fotografias têm de ter a dimensão de 32 x 32 mm e serem iguais nos dois impressos.
Não podem ser aceites fotografias :
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com óculos escuros, salvo se se tratar de invisuais ou pessoas com deficiências visuais permanentes ;
-
com a cabeça coberta, salvo se se tratar de religiosas ou de senhoras a quem falte por completo o cabelo.
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A) 1º Bilhete de Identidade
Quando o deve fazer
Não há idade mínima para obter o 1º Bilhete de Identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento.
Documentos necessários:
1- Cópia actualizada do registo de nascimento obtido oficiosamente pelo posto consular.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
4 – Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
5 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
B) Renovação do Bilhete de Identidade que perdeu a validade
Quando o deve fazer
A renovação deve ser preferencialmente efectuada durante os 6 meses que antecedem o seu termo
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
4 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
5 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
C) Renovação do Bilhete de Identidade quando haja alteração dos elementos identificadores (nome, filiação, estado civil, residência)
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - . Cópia do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas (as certidões são obtidas no posto consular, sem custos para o utente).
4 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
5 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
6- Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
D) Renovação do Bilhete de Identidade por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores)
Documentos necessários:
1 - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado.
2 - Duas fotografias iguais, tiradas como acima indicadas.
3 - Cópia actualizada do registo de nascimento obtida pelo posto consular, sem custos para o utente.
4 - Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, dos pais.
5 - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 obtidos no posto consular.
6 - Comprovativo de residência no Estado do Rio Grande do Sul (conta de água, luz, telefone, …)
7- Boletim de ocorrência do sinistro (se extravio ou furto) ou bilhete de identidade anterior (se por mau estado de conservação).
8 - Uma fotografia adicional para arquivo no processo consular.
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard), ao balcão do Vice-Consulado.
PRAZO DE ENTREGA
Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão.
LEVANTAMENTO
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio salvo se este assinar autorização escrita para levantamento por outra pessoa.
INCORRECÇÃO VERIFICADAS
Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade.
A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.
CONHEÇA A HISTÓRIA DO BILHETE DE IDENTIDADE PORTUGUÊS
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