Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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LEVANTAMENTO DO CARTÃO DO CIDADÃO:
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Deverá sempre fazer o agendamento.
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Quem:
O CC deve ser levantado ao balcão do Vice-Consulado pelo seu titular, devendo os menores de 12 anos ser acompanhados por quem exerce o poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular) e os interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, ser acompanhados por 3ª pessoa, identificada com BI, CC, passaporte ou documento de inscrição consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.
O CC também pode ser levantado por “Terceiro”, desde que isso tenha sido requerido e o "3º" identificado pelo requerente no momento do pedido do CC.
Onde:
O CC pode ser levantado em serviço diferente daquele onde foi requerido, ou seja, é possível o pedido ser efetuado em Portugal e a ativação ser feita no Vice-Consulado. No entanto, esta indicação deve ser claramente identificada pelo requerente no momento do pedido.
Como:
Para proceder ao levantamento do cartão de cidadão, o requerente (seu legal representante ou terceiro indicado) deverá comparecer ao balcão do Vice-consulado e terá obrigatoriamente de exibir a carta PIN recebida na morada indicada no momento do pedido e todos os cartões que irão ser substituídos pelo Cartão de Cidadão para serem inutilizados.
Caso tenha perdido ou não tenha recebido a carta PIN o requerente, deve solicitar o pedido de uma segunda via da mesma, presencialmente, no Vice-Consulado, desde que não tenham passado 90 dias após o pedido do cartão. Se este prazo for ultrapassado, o cidadão tem obrigatoriamente que solicitar um novo cartão de cidadão.
Recomendamos que, caso não receba a carta PIN no prazo de, aproximadamente, 45 dias, compareça ao Vice-Consulado para solicitar a segunda via da mesma.
O Cartão de Cidadão ficará no posto consular ou no serviço onde foi solicitado o seu levantamento, a fim de ser levantado, até ao prazo de um ano. Esse prazo é contado a partir da data de envio dos códigos de activação para o titular do cartão. Findo esse prazo o CC será inutilizado.
Nota: A activação da assinatura electrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de vida, não pode ser activada para cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes e não é activada quando o CC é entregue ao Terceiro.
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