top of page

CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS (CPP)

Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro. 

 

É composto por até 80 membros eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, por círculos eleitorais correspondentes a países ou grupos de países, para mandatos de 4 anos.

 

Compete ao Conselho:

a) Emitir pareceres sobre projetos e propostas de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

b) Apreciar as questões que lhe sejam colocadas referentes às comunidades portuguesas provenientes  das regiões autónomas da Madeira e Açores;

c) Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao Governo de Portugal;

d) Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.

Podem votar e eleger os conselheiros todos os cidadãos com nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos de idade até 60 dias antes da eleição e que estejam inscritos nos cadernos eleitorais do posto consular com jurisdição na área da sua residência.

 

Podem candidatar-se a Conselheiros os cidadãos eleitores portugueses recenseados no círculo eleitoral por onde se candidatam e que sejam propostos em lista completa por um mínimo de 2% dos eleitores inscritos nesse circulo eleitoral (e até ao máximo de 75 cidadãos eleitores).

A titularidade do cargo de Conselheiro do CCP é incompatível o exercício de cargos de representação em organismos oficiais portugueses no estrangeiro; com o exercício de atividade profissional nas representações consulares e diplomáticas de Portugal e com o exercício de atividade profissional, independentemente da natureza do vínculo ou contrato ao abrigo do qual exerce funções, em qualquer pessoa coletiva pública, inclusive do setor empresarial do Estado.

 

Em 2015 o Rio Grande do Sul - círculo eleitoral de Porto Alegre (correspondente aos cidadãos eleitores portugueses residentes no Rio Grande do Sul, Brasil e recenseados neste Vice-Consulado), tem novamente um lugar de Conselheiro exclusivo.

 

PARTICIPE, RECENSEANDO-SE E VOTANDO.

 

EM PORTUGAL O VOTO NÃO É OBRIGATÓRIO E O NÃO EXERCÍCIO NÃO TEM DE SER JUSTIFICADO MAS É UM DEVER CÍVICO QUE DEVE SER EXERCIDO POR TODOS.

 

ESCOLHA QUEM LEVA A SUA VOZ AO GOVERNO DE PORTUGAL.

 

VEJA AQUI COMO RECENSEAR-SE 

bottom of page