
Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
Documentação necessária e obrigatória para pedido de
visto de Residência - Para período superior a 1 a ano
Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, datar e assinar e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto, dentro do envelope.
Documentação básica e necessária para o pedido de visto:
- Formulários ( Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Termo de Responsabilidade, se necessitar.
Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto.
O passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.
Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Residência e reúna os
documentos solicitados no Check List.
- Atividade Profissional Subordinada ( D1 )
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho é sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
- Atividade Profissional Independente ou para Empreendedores e Star Up visas ( D2 )
Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho é sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
- Atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida
por trabalhador subordinado ( D3 )
Atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal.
Atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
- Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e
voluntariado ( D4 )
Investigação, estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
- Para efeitos de Reagrupamento Familiar ( D6 )
Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes legais, etc ) de
detentores de visto de residência em Portugal.
- Para fixação de residência para aposentados, reformados, pensionistas, religiosos e pessoas que
que vivam de rendimentos ( D7 )
Reformados / Aposentados / Pensionistas
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
- Para Procura de Trabalho por até 120 dias
Este visto não permite solicitar o visto de reagrupamento familiar ou visto de acompanhamento de
familiares.
- Para atividade profissional prestada de forma remota - "Nómadas Digitais"
Este visto destina-se aos solicitantes que tenham contrato de trabalho, ou regime de prestação de
serviços, ou trabalhador que pertença ao quadro de funcionários de uma empresa contratante.
- Para efeitos de Acompanhamento Familiar
Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes legais, etc ) de requerente
de visto de residência.