top of page

Documentação necessária e obrigatória para pedido de

visto de Residência - Para período superior a 1 a ano

 

​

​Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, datar e assinar e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto, dentro do envelope.

​

Documentação básica e necessária para o pedido de visto:

​

        

         - Formulários Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )

                                       

​

          - Termo de Responsabilidade, se necessitar.

            

 

Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto.

O passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.

Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Residência e reúna os

documentos solicitados no Check List.

​

​

                       Atividade Profissional Subordinada ( D1 )

 

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho é sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

 

                     - Atividade Profissional Independente ou para Empreendedores e  Star Up visas ( D2 )

 

Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho é sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

​

                     - Atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida

                       por trabalhador subordinado ( D3 )

 

Atividade docente

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal.

​

Atividade altamente qualificada ou cultural

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais.

​

Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.

 

                     - Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e

                       voluntariado ( D4 )

​

Investigação, estudo

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

​

Intercâmbio de estudantes do ensino secundário

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

​

Estágio e voluntariado

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.​

​

                     - Para efeitos de Reagrupamento Familiar ( D6 )

                       Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos,  dependentes legais, etc )  de 

                       detentores de visto de residência em Portugal.

​

​

                     - Para fixação de residência para aposentados, reformados, pensionistas, religiosos e pessoas que

                       que vivam de rendimentos ( D7  )

 

Reformados / Aposentados / Pensionistas

Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

​

Pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.

​

Religiosos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

​

                    - Para Procura de Trabalho por até 120 dias

                    Este visto não permite solicitar o visto de reagrupamento familiar ou visto de acompanhamento de

                    familiares.

​

                  - Para atividade profissional prestada de forma remota - "Nómadas Digitais"

                    Este visto destina-se aos solicitantes que tenham contrato de trabalho, ou regime de prestação de

                    serviços, ou trabalhador que pertença ao quadro de funcionários de uma empresa contratante.

​

                  - Para efeitos de Acompanhamento Familiar

                    Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos,  dependentes legais, etc )  de  requerente

                    de visto de residência.

​

                    

​

bottom of page