Documentação necessária e obrigatória para pedido de
visto de Residência - Para período superior a 1 a ano
Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto.
Documentação básica e necessária para o pedido de visto:
- Instruções Gerais ( Imprimir, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Formulários ( Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Dicas sobre o Preenchimento do Formulário On-Line.
Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Residência e reúna os
documentos solicitados no Check List.
- Atividade Profissional Subordinada ( D1 )
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
- Atividade Profissional Independente ou para Empreendedores e Starup visas ( D2 )
Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
Emigrantes empreendedores e Start up visas
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
- Atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida
por trabalhador subordinado ( D3 )
Atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
- Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e
voluntariado ( D4 )
Investigação, estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
- Para efeitos de Reagrupamento Familiar ( D6 )
Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes legais, etc ) de detentores
de visto de residência em Portugal.
- Para fixação de residência para aposentados, reformados, pensionistas, religiosos e
pessoas que vivam de rendimentos ( D7 )
Reformados / Aposentados / Pensionistas
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.