Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/
BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt:
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa por aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
Todos os que, tendo sido portugueses, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, e tenham o registo definitivo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, podem readquirir a sua nacionalidade portuguesa desde que declarem que querem ser portugueses (obter aqui requerimento para declaração).
A declaração para fins de reaquisição da nacionalidade pode ser efectuada pelo próprio interessado ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei. Se apresentar a declaração pessoalmente só a deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.
Documentos:
1 – Requerimento devidamente preenchido.
2 – Original ou fotocópia do CPF e RG da interessada
3 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
O requerimento, acompanhado dos documentos necessários será depois encaminhado para a Conservatória dos Registos Centrais .
Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.
Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.