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REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE 

 

Mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de casamento com estrangeiro

 

A mulher que, tendo sido portuguesa, perdeu esta nacionalidade por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira por efeito do casamento com estrangeiro, celebrado em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro pode readquirir a nacionalidade portuguesa, mediante declaração (obter aqui).

 

A declaração para fins de reaquisição da nacionalidade pode ser efectuada pela própria interessada ou por procurador bastante. Se a interessada for representada por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.    Se apresentar o requerimento pessoalmente só o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado  ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.

 

 

Documentos:   

1- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira da interessada de que conste a data e o fundamento da aquisição da nacionalidade, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira (é dispensado se apresentar identificação do registo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais)

 

2 - Original ou fotocópia do CPF e RG da interessada

 

3 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

Reunida toda a documentação deverá apresentar pessoalmente, e com agendamento no Balcão do Vice-Consulado.

 

O requerimento, acompanhado dos documentos necessários será depois encaminhado para a Conservatória dos Registos Centrais .

 

Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.

Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.

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