Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de casamento com estrangeiro
A mulher que, tendo sido portuguesa, perdeu esta nacionalidade por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira por efeito do casamento com estrangeiro, celebrado em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro pode readquirir a nacionalidade portuguesa, mediante declaração (obter aqui).
A declaração para fins de reaquisição da nacionalidade pode ser efectuada pela própria interessada ou por procurador bastante. Se a interessada for representada por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei. Se apresentar o requerimento pessoalmente só o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.
Documentos:
1- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira da interessada de que conste a data e o fundamento da aquisição da nacionalidade, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira (é dispensado se apresentar identificação do registo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais)
2 - Original ou fotocópia do CPF e RG da interessada
3 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
Reunida toda a documentação deverá apresentar pessoalmente, e com agendamento no Balcão do Vice-Consulado.
O requerimento, acompanhado dos documentos necessários será depois encaminhado para a Conservatória dos Registos Centrais .
Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.
Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.
Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.
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