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HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

 

O que é:

A habilitação de herdeiros é um documento que referencia os herdeiros ao património deixado pelo falecido.

 

Quando feita em posto consular reveste a forma de escritura pública, e é efectuada pelo cabeça-de-casal (regra geral, o cônjuge) ou por três pessoas que atestam que determinadas pessoas são herdeiros do falecido e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.

 

Atenção: No caso de óbito do(a) cidadão(ã) português(a) ocorrido no Brasil tem primeiro que ser transcrito no Registro civil português. (Clique aqui para saber como proceder).   

Só depois de promovida a transcrição do óbito para o Registro Civil português poderá proceder-se à habilitação de herdeiros.

 

Documentos necessários: 

1. Certidão de óbito de inteiro teor do autor da herança (falecido(a)), emitida há menos de 12 meses, onde conste o estado civil e o nome do cônjuge.

2. Certidão do testamento ou da escritura de doação por morte, caso exista.

3. Fotocópia autenticada dos documentos de identificação com fotografia atualizada dos herdeiros estrangeiros; (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira dos conselhos profissionais).

4. Fotocópia autenticada da certidão de casamento dos herdeiros, quando casados.

5. Fotocópia autenticada do documento de identificação válido, com fotografia atual, dos herdeiros portugueses (Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte).

6. Fotocópia autenticada do comprovante da última residência do(a) falecido(a) e dos herdeiros.

 

Como pedir:

Depois de reunir toda a documentação necessária deverá agendar a realização da habilitação de herdeiros no Vice-Consulado, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente, deixando cópia dos documentos ao balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente;

b) por telefone ou correio, enviando cópia dos documentos num envelope (ver aqui a morada): 

c) através do e-mail adriana.ribeiro@cnpal.dgaccp.pt, indicando em assunto - Habilitação de Herdeiros e anexando os documentos em formato pdf, jpeg, tiff, ...

 

Após analisados os documentos, o(a) requerente receberá por e-mail a confirmação da conclusão do processo e o dia e horário agendado para comparecer a este Consulado-Geral para outorga da escritura pública de habilitação de herdeiros.

 

Custo

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

 

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