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RECENSEAMENTO ELEITORAL

 

O que é?

O Recenseamento eleitoral é o ato de cadastrar os cidadãos portugueses (por nascimento ou por atribuição) que vivem fora de Portugal nos respectivos livros eleitorais, de modo a habilitá-los a votar tanto nas eleições presidenciais portuguesas e nas eleições para o Parlamento Europeu (presencialmente no Consulado) como nas eleições legislativas (via correio).

Nota: Em Portugal o voto é um direito e um dever cívico, mas não é obrigatório para nenhum cidadão eleitor recenseado e o seu não exercício não carece de justificação.

 

Quem se deve recensear?

Todos os cidadãos portugueses maiores de 17 anos.

Para os portugueses residentes no estrangeiro o recenseamento eleitoral é voluntário, mas todos os eleitores têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, pois é uma forma deste cidadão ampliar de forma significativa a sua participação em todas as questões que fazem parte do dia-a-dia da sociedade portuguesa.

 

Todos os cidadãos portugueses devem também verificar se estão inscritos e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação (artigo 3º, nº 1 da Lei 13/99).  Para verificar o seu recenseamento basta clicar aqui

 

Onde efectuar o recenseamento?

Os cidadãos nacionais maiores de 17 anos, residentes no Estado do Rio Grande do Sul devem promovem o seu recenseamento eleitoral neste Vice-Consulado.

 

Quando inscrever-se no recenseamento?

Às operações de inscrição no recenseamento eleitoral, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, decorrem a todo o tempo, sendo suspenso, porém, 60 dias antes de cada eleição ou referendo, e até à sua realização, podendo no entanto “ainda inscrever-se até ao 55.° dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo”.

 

Como inscrever-se?

A Inscrição é presencial. Basta comparecer no Vice-Consulado no horário de expediente, na posse dos documentos necessários e fazer o seu recenseamento eleitoral, podendo assim, votar nas próximas eleições com a sua residência atualizada.

 

Documentos necessários:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido

  • Conta de luz ou telefone ou de outro documento que comprove a residência.

Nota: Se ainda não estiver inscrito neste Vice-Consulado terá de fazer primeiro a inscrição consular. Veja aqui o que necessita trazer.

 

Custo – o recenseamento eleitoral é gratuito

 

Para mais informação consulte as nossas FAQ’s e o portal do Ministério da Administração Interna (aqui)

 

 

A partir de 2015 o Rio Grande do Sul - círculo eleitoral de Porto Alegre (correspondente aos cidadãos eleitores portugueses residentes no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil e recenseados no Vice-Consulado em Porto Alegre),

 

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