Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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REGISTO DE NASCIMENTO
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no posto consular da sua área de residência.
O registo de nascimento é feito:
a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.
IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
As formalidades/requisitos são diferentes consoante a idade do registando: Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento e deverá consultar as instruções para aquisição de nacionalidade portuguesa por filho de portugues(es).
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Veja os documentos e demais requisitos em: Nacionalidade escolhendo depois a situação concreta.
Informação importante sobre a composição do nome :
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.
A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa :
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Nome completo : deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.
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Nomes próprios : devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.
Apelidos : na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai). -
Composição originária do nome : caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo o que não será possível acrescentar outros nomes.