Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
REGISTO DE NASCIMENTO
O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no posto consular da sua área de residência.
O registo de nascimento é feito:
a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
A presença do registando (bébé) não é obrigatória.
IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.
As formalidades/requisitos são diferentes consoante a idade do registando: Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento e deverá consultar as instruções para aquisição de nacionalidade portuguesa por filho de portugues(es).
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Veja os documentos e demais requisitos em: Nacionalidade escolhendo depois a situação concreta.
Informação importante sobre a composição do nome :
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.
A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa :
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Nome completo : deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.
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Nomes próprios : devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.
Apelidos : na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai). -
Composição originária do nome : caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo o que não será possível acrescentar outros nomes.