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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional

 

 

Os estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional podem pedir a aquisição de nacionalidade derivada, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

 

 

Como instruir o pedido?

O pedido é apresentado através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa, devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:

- Nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;

 - Nome completo e residência dos representantes legais ou do procurador caso o interessado seja incapaz;

- a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;

 

O requerimento para fins de aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser efectuado pelo próprio interessado ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

 

Nota: Se apresentar o requerimento pessoalmente só o deverá assinar na presença de funcionário do Vice-Consulado  ou promover o reconhecimento da sua assinatura em notário/tabelião do Rio Grande do Sul.

 

Documentos:

1 - Requerimento devidamente preenchido.

 

2 – Certidão por fotocópia do registo original de nascimento do requerente constante em arquivo, emitida há menos de um ano e contendo a apostilha de Haia  (veja aqui o que é e onde obter).

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

3 -  Documento comprovativo de que prestou ou foi chamado a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

 

4 - Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada);

 

5 - Certificados de Registo Criminal emitido nos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.

 

6 – Original do RG do requerente (em bom estado e emitida há menos de 10 anos) e fotocópia autenticada em Tabelionato do Rio Grande do Sul.

 

7 -  Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui).

ou

Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

AtençãoCertidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais (ver o endereço aqui)

 

 

Advertências: 

  • No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido, mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo.

      Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a Conservatória para crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

  • A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.

  • Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

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