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PASSAPORTE TEMPORÁRIO

 

O que é:

O passaporte temporário é um documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.

 

 

Validade:

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do seu prazo de validade.

A validade máxima do passaporte temporário é de 6 meses.

 

 

Condições de emissão:

As condições de emissão do passaporte temporário, que revestirão sempre carácter excepcional, devem ser devidamente fundamentadas, designadamente nos casos em que se verifique comprovada urgência na emissão de um documento de viagem individual e se verifique uma indisponibilidade, momentânea, do sistema de concessão de passaportes.

 

 

Documentos necessários:

  •  bilhete de identidade ou  cidadão nacional válido, actualizado e em bom estado de conservação (a sua apresentação é obrigatória, não podendo ser substituido por outro documento).

  • impresso de requerimento de passaporte temporário devidamente preenchido (obtido no Vice-Consulado) ;

  • duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e com fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte ;

  • documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;

  • documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.

  • Comprovante de residência no Estado do Grande do Sul ( apresentar os 3 ( três ) últimos comprovantes, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet residêncial ou tv a cabo, que deverá ser, obrigatoriamente em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas. Os menores de 18 anos, deverão apresentar esses comprovantes em nome de um dos pais.

 

Perda, destruição, furto ou extravio:

Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, o requerente deve apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.

 

Custo

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FORMAS DE PAGAMENTO:

 Dinheiro, cheque ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard),  ao balcão do Vice-Consulado.

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