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Tipos de vistos que podem ser concedidos

pelos Postos Consulares Portugueses :

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- Vistos Nacionais

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- Visto de Estada Temporária - Destina-se  a  permitir  a  entrada  para Portugal por um período igual ou inferior a 1

                                                          ano. Será válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em Portugal.

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- Visto de Residência - Válido para duas entradas e por 120 dias, período  durante o qual o seu titular deverá

                                           solicitar junto a AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo,  em  Portugal,  um

                                           título  para fixação de residência para períodos superiores a 1 ano.

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- Vistos Schengen

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- Visto de Curta Duração  -  Permite   a   entrada   de    estrangeiros,   com   residência  permanente  no   Brasil,  para

                                                   períodos curtos de 1 a 90 dias.

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- Visto de Escala  Aeroportuária  -  Permite  a  passagem  de  estrangeiros,  com  residência  permanente  no  Brasil,

                                                                 através de zonas internacionais dos aeroportos dos Estados Membros

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Instruções e Procedimentos

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Os interessados que residem em outros Estados, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

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Este Vice-Consulado atente somente os residentes deste Estado.

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SE POSSÍVEL, OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR OS SEUS VISTOs 90 DIAS

ANTES DE COMEÇAR O ANO LECTIVO OU A DA SUA VIAGEM PARA PORTUGAL. 

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Não existe agendamento para pedidos de visto.

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Somente enviem pelo correio, se já tiverem a documentação completa e enviar para:

 

Vice-Consulado de Portugal de Portugal

Setor de Vistos

Rua Prof. Annes Dias, 112 – Sala 1002 – 10º. Andar

Centro Histórico

90.020-090 – Porto Alegre – RS

 

ou

 

Poderão entregar a documentação neste Vice-Consulado somente das 10 às 12 h em envelope já fechado com toda a documentação solicitada. O envelope não poderá estar aberto e não poderão finalizar a documentação do visto nas dependências deste Vice-Consulado. Qualquer pessoa poderá entregar o envelope.

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Os documentos entregues presencialmente não serão analisados na hora, serão apenas recebidos.

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Após o recebimento da documentação, a mesma será analisada e o(a) interessado(a) será contactado somente

por e-mail em até 15 dias úteis.  

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O valor a ser pago pelo pedido de visto será comunicado por e-mail, mas somente após a analise da documentação.

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A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acarretará no não recebimento de seu processo.

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Só será dado seguimento aos pedidos de visto que estiverem com a documentação completa e pago.

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Favor entregar ou enviar toda a documentação em ordem, conforme o check-list, já organizada e todos os requerimentos, formulários e declarações deverão estar datadas e assinadas e com a foto colada no requerimento.

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Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto, o passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.

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Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem das listas, impressos em papel branco A4 apenas em frente, sem grampos, clips, post-its ou folhas de rosto e fora de qualquer tipo de pasta.

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A apresentação dos documentos não garante concessão de visto portanto, este Vice-Consulado reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que não consta na listado e sempre que considerarmos necessário.

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Os pedidos de visto recebidos com a documentação incompleta poderão ser devolvidos pelo correio normal, ficando assim sob responsabilidade do interessado.

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Após a confirmação do pagamento do pedido de visto, e a documentação em ordem, o pedido de visto será introduzido no sistema RPV, e poderá demorar em média 60/70 dias.

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Esse prazo poderá ser prorrogado automaticamente, sem aviso prévio, se isso acontecer, o pedido de visto poderá ser liberado em um prazo mais longo

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Lembramos que não deverão comprar os bilhetes aéreos sem ter o visto autorizado.

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Deverão solicitar o seu visto com antecedência, de preferência 90 dias.

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O Vice-Consulado não é responsável por encargos resultantes da necessidade de alterar a data da viagem.

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Somente o próprio interessado deverá solicitar o visto.

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Não aceitamos intermediador, empresário, procurador ou agenciadores, etc.

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Nenhuma pessoa, além dos funcionários deste Vice-Consulado, está apta a dar informações sobre vistos, isso abrange professores, universidades, agências de viagem e etc.

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Favor preencher com letra legível todos os formulários, e deverão estar todos datados e assinados.

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O requerente não deverá sair do território brasileiro sem o visto adequado.

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Todos os documentos deverão estar obrigatoriamente na língua portuguesa, não será aceito documentos em outra língua.

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Não aceitamos fotos dos documentos tiradas de celular.

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O valor pago ( depositado ou transferido ) está sujeito a alteração decorrente de lei ou de taxa cambial.  Diferença do pagamento a maior ou a menor será realizada no dia do seu comparecimento neste Vice-Consulado.

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Caso o pedido de visto seja indeferido liminarmente, não haverá reembolso de qualquer espécie ou quantia, uma vez que os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto, e não ao visto propriamente dito.

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Favor não entrarem em contato por telefone, somente por e-mail ( info.portoalegre@mne.pt ).

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As redes sociais não devem ser utilizadas para este efeito.

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DOCUMENTAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE VISTOS

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