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Tipos de vistos que podem ser concedidos

pelos Postos Consulares Portugueses :

- Vistos Nacionais

- Visto de Estada Temporária - Destina-se  a  permitir  a  entrada  para Portugal por um período igual ou inferior a 1

                                                          ano. Será válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em Portugal.

Visto de Residência - Válido para duas entradas e por 4 meses, período  durante o qual o seu titular deverá  solicitar

                                         junto ao S.E.F. - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,  em  Portugal,  um  título  para fixação de

                                         residência para períodos superiores a 1 ano.

- Vistos Schengen

- Visto de Curta Duração  -  Permite   a   entrada   de    estrangeiros,   com   residência  permanente  no   Brasil,  para

                                                   períodos curtos de 1 a 90 dias.

- Visto de Escala  Aeroportuária  -  Permite  a  passagem  de  estrangeiros,  com  residência  permanente  no  Brasil,

                                                                 através de zonas internacionais dos aeroportos dos Estados Membros

Instruções e Procedimentos

Os interessados que residem em outros Estados, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

Este Vice-Consulado atente somente os residentes deste Estado.

SE POSSÍVEL, OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR OS SEUS VISTOs 90 DIAS

ANTES DE COMEÇAR O ANO LECTIVO OU A DA SUA VIAGEM PARA PORTUGAL. 

Não existe agendamento para pedidos de visto.

Somente enviem pelo correio, se já tiverem a documentação completa e enviar para:

 

Vice-Consulado de Portugal de Portugal

Setor de Vistos

Rua Prof. Annes Dias, 112 – Sala 1002 – 10º. Andar

Centro Histórico

90.020-090 – Porto Alegre – RS

 

ou

 

Poderão entregar a documentação neste Vice-Consulado somente das 10 às 12 h em envelope já fechado com toda a documentação solicitada. O envelope não poderá estar aberto e não poderão finalizar a documentação do visto nas dependências deste Vice-Consulado. Qualquer pessoa poderá entregar o envelope.

Os documentos entregues presencialmente não serão analisados na hora, serão apenas recebidos.

Após o recebimento da documentação, a mesma será analisada e o(a) interessado(a) será contactado por e-mail em até 15 dias úteis.  

O valor a ser pago pelo pedido de visto será comunicado por e-mail, mas somente após a analise da documentação.

A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acarretará no não recebimento de seu processo.

Só será dado seguimento aos pedidos de visto que estiverem com a documentação completa e pago.

Favor entregar ou enviar toda a documentação em ordem, conforme o check-list, já organizada e todos os requerimentos, formulários e declarações deverão estar datadas e assinadas e com a foto colada no requerimento.

Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto, o passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.

Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem das listas, impressos em papel branco A4 apenas em frente, sem grampos, clips, post-its ou folhas de rosto e fora de qualquer tipo de pasta.

A apresentação dos documentos não garante concessão de visto portanto, este Vice-Consulado reserva-se ao direito de solicitar outros documentos que não consta na listado e sempre que considerarmos necessário.

Os pedidos de visto recebidos com a documentação incompleta poderão ser devolvidos pelo correio normal, ficando assim sob responsabilidade do interessado.

Após a confirmação do pagamento do pedido de visto, e a documentação em ordem, o pedido de visto será introduzido no sistema RPV, e poderá demorar em média 60/70 dias.

Esse prazo poderá ser prorrogado automaticamente, sem aviso prévio, se isso acontecer, o pedido de visto poderá ser liberado em um prazo mais longo

Lembramos que não deverão comprar os bilhetes aéreos sem ter o visto autorizado.

Deverão solicitar o seu visto com antecedência, de preferência 90 dias.

O Vice-Consulado não é responsável por encargos resultantes da necessidade de alterar a data da viagem.

Somente o próprio interessado deverá solicitar o visto.

Não aceitamos intermediador, empresário, procurador ou agenciadores, etc.

Nenhuma pessoa, além dos funcionários deste Vice-Consulado, está apta a dar informações sobre vistos, isso abrange professores, universidades, agências de viagem e etc.

Favor preencher com letra legível todos os formulários, e deverão estar todos datados e assinados.

O requerente não deverá sair do território brasileiro sem o visto adequado.

Todos os documentos deverão estar obrigatoriamente na língua portuguesa, não será aceito documentos em outra língua.

Não aceitamos fotos dos documentos tiradas de celular.

Estão isentos do pagamento de emolumentos aos que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português.

O valor pago ( depositado ou transferido ) está sujeito a alteração decorrente de lei ou de taxa cambial.  Diferença do pagamento a maior ou a menor será realizada no dia do seu comparecimento neste Vice-Consulado.

Caso o pedido de visto seja indeferido liminarmente, não haverá reembolso de qualquer espécie ou quantia, uma vez que os custos referem-se ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto, e não ao visto propriamente dito.

Favor não entrarem em contato por telefone, somente por e-mail ( info.portoalegre@mne.pt ).

As redes sociais não devem ser utilizadas para este efeito.

DOCUMENTAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE VISTOS

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