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TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO CELEBRADO NO BRASIL

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Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.

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Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal.  Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte.

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Assim, o cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode (e deve) transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. 
 

O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido no consulado da área de residência, a todo o tempo, por qualquer interessado.

 

O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto católico, deve ser precedido do processo preliminar de publicações, organizado perante os agentes consulares. Assim, se o casamento a transcrever não foi precedido de processo preliminar, o agente consular só poderá realizar a sua transcrição depois de organizar " à posteriori" o respectivo processo, e, neste caso, vigorará (para o ordenamento jurídico português) o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.  (OBS: A legislação interna de alguns países poderá limitar ou impedir a aplicação destas medidas.)

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No final da organização do processo preliminar será lavrado um despacho final que, sendo favorável, servirá de base à emissão pelas autoridades consulares do certificado de casamento.

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PARA SOLICITAREM A TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO, DEVERÁ FAZER OBRIGATÓRIAMENTE O AGENDAMENTO, QUE ESTÁ NA PÁGINA INICIAL DESTE SITE.

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Documentos necessários para transcrever o casamento neste Vice-Consulado:

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- Certidão de nascimento portuguesa de quem possui ou adquiriu a nacionalidade portuguesa

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- Certidão de nascimento do cônjuge (nubente)  brasileiro(a), inteiro teor

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- Certidão de casamento, inteiro teor

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- Escritura Pública de pacto antenupcial (se houver)

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- Certidão de óbito, inteiro teor (se houver) do nubente ou de ambos os nubentes

* Todas estas certidões têm que ser originais e com menos de um ano de emissão

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- Fotocópia das Carteiras de identidade de ambos os nubentes (RG) (não serve outro documento)

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- Comprovante de residência do interessado  (conta de luz ou telefone) último mês

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- Valor taxa a pagar:  Depende da taxa de câmbio do mês

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Se houver óbito do nacional português terá que fazer dois agendamentos: um para o casamento e outro para o óbito

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Deverá verificar a documentação antes de vir ao Vice-Consulado no site

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*Os pedidos só serão aceitos com marcação online para: www.consuladoportugalportolegre.com

 

AVISO:

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Se houver certidões escritas em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial do estado do Rio Grande do Sul.

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Atenção: Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de transcrição de casamento. Veja aqui o que precisa para a  Inscrição Consular.

         

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FORMAS DE PAGAMENTO:

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  • Ao solicitar o serviço no Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard ).

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NOTA: Caso deseje fazer a transcrição do casamento em Conservatória de Registo Civil português, os documentos emitidos por cartórios de registro civl brasileiro terão de ser legalizados. Veja aqui o que precisa para a legalização desses documentos.

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