Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
Documentação necessária e obrigatória para pedido de
Visto de Estada Temporária
Para período igual ou inferior a 12 a meses
Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, datar e assinar e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto, dentro do envelope.
Documentação básica e necessária para o pedido de visto:
- Formulários ( Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Termo de Responsabilidade, se necessitar.
Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto.
O passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.
Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Estada Temporária
e reúna os documentos solicitados no Check List.
- Tratamento Médico ( E1 ) - Destina-se a pessoas que vão para Portugal para a realização de
tratamento médico.
- Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial
do Comércio ( OMC ), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional
( E2 ) - No âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização
Mundial do Comércio ( OMC ), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.
Este visto destina-se aos solicitantes que serão transferidos para prestação de serviços ou
formação profissional, e trabalhem há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro
Estado parte da OMC.
- Exercício de uma atividade para trabalho subordinado ou profissional independente ( E3 )
Destina-se a realização de atividade profissional para trabalho subordinado ou independente no
âmbito de prestação de serviços.
- Exercício de atividade de investigação científica, atividade docente num estabelecimento
de ensino superior ou atividade qualificada - Para quem for receber alguma
remuneração neste tipo de visto ( E4 ) - Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma
atividade de investigação científica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestação de serviços para exercer atividade
docente num estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada.
- Exercício de uma atividade desportiva amadora ( E5 ) - Este visto destina-se aos requerentes
que irão desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva
Federação Portuguesa e brasileira.
- Para frequência de programas de estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional
ou não remunerado, voluntariado - Para quem for se sustentar por conta própria ou com
bolsa de estudos ( E6 ) - Para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de
programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado,
voluntariado.
- Para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico ( E7 ) - Este visto destina-se a
pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento
médico.
- Para trabalho sazonal por período superior a 90 dias ( E8 ) - Destina-se a trabalhadores que
exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias num perído de 12 meses, nas áreas
de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e
similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho;
construção; transportes terrestres.
- Para frequência de um curso em estabelecimento ou de formação profissional - Para
cursos específicos, cursos técnicos ( E9 ) - Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar
um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
- E11 - Para atividade profissional prestada de forma remora - "Nómadas Digitais"
Este visto destina-se aos solicitantes que tenham contrato de trabalho, ou regime de prestação de
serviços, ou trabalhador que pertença ao quadro de funcionários de uma empresa contratante.
- E10 - Para efeitos de Acompanhamento Familiar
Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos, dependentes legais, etc ).