Documentação necessária e obrigatória para pedido de
Visto de Estada Temporária
Para período igual ou inferior a 12 a meses
Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto.
Documentação básica e necessária para o pedido de visto:
- Instruções Gerais ( Imprimir, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Formulários ( Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )
- Dicas sobre o Preenchimento do Formulário On-Line.
Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Estada Temporária
e reúna os documentos solicitados no Check List.
- Tratamento Médico ( E1 ) - Destina-se a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento
médico.
- Transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio
( OMC ), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional ( E2 ) - No âmbito de
transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio ( OMC ), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional. Este visto destina-se aos solicitantes que
serão transferidos para prestação de serviços ou formação profissional, e trabalhem há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC.
- Exercício de uma atividade profissional independente ( E3 ) - Destina-se a realização de atividade
profissional independente no âmbito de prestação de serviços.
- Exercício de atividade de investigação científica, atividade docente num estabelecimento de
ensino superior ou atividade qualificada - Para quem for receber alguma remuneração neste
tipo de visto ( E4 ) - Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade de investigação
científica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, prestação de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino
superior ou atividade altamente qualificada.
- Exercício de uma atividade desportiva amadora ( E5 ) - Este visto destina-se aos requerentes que irão
desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva Federação
Portuguesa.
- Para frequência de programas de estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou não
remunerado, voluntariado - Para quem for se sustentar por conta própria ou com bolsa de
estudos ( E6 ) - Para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo,
intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado.
- Para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico ( E7 ) - Este visto destina-se a
pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.
- Para trabalho sazonal por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias ( E8 ) - Destina-se a
trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias
nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e similares;
indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; transportes
terrestres.
- Para frequência de um curso em estabelecimento ou de formação profissional - Para cursos
específicos, cursos técnicos ( E9 ) - Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de
estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.