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Documentação necessária e obrigatória para pedido de

Visto de Estada Temporária

Para período igual ou inferior a 12 a meses

Os ficheiros/arquivos abaixo, deverão imprimir, ler, preencher, datar e assinar e entregar junto com toda a documentação de pedido de visto, dentro do envelope.

Documentação básica e necessária para o pedido de visto:

                                       

         - Formulários Imprimir, preencher, datar, assinar e entregar junto com a documentação )

                                      

          - Termo de Responsabilidade, se necessitar.

            

Deverão entregar o passaporte juntamente com a documentação do pedido de visto.

O passaporte ficará retido e entregue somente quando o visto for aprovado.

Verifique abaixo o seu tipo de Visto de Estada Temporária

e reúna os documentos solicitados no Check List.

             

                   - Tratamento Médico ( E1 ) - Destina-se  a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento

                     médico.

                   - Transferência  de  cidadãos  nacionais  de  Estados  partes  na  Organização  Mundial  do  Comércio

                     ( OMC ),  no  contexto  da  prestação  de  serviços  ou  formação  profissional  ( E2 )  -  No  âmbito  de

                    transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio ( OMC ), no                      contexto  da  prestação  de  serviços  ou  formação  profissional. Este  visto destina-se aos solicitantes que

                    serão  transferidos  para prestação de serviços ou formação profissional, e trabalhem há pelo menos um                      ano no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC.

                   - Exercício de uma  atividade  para trabalho subordinado ou profissional  independente ( E3 )

                     Destina-se  a  realização  de  atividade profissional para trabalho subordinado ou independente no

                     âmbito de prestação de serviços.

                   - Exercício  de  atividade  de  investigação  científica,  atividade  docente  num  estabelecimento   de

                     ensino  superior  ou  atividade  qualificada  -  Para  quem  for  receber  alguma  remuneração neste

                     tipo de visto ( E4 )   Destina-se  aos  requerentes  que irão desempenhar uma atividade de investigação

                     científica  para  colaborar em centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e

                     Ensino  Superior,  prestação  de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino 

                     superior ou atividade altamente qualificada.

                   - Exercício de uma atividade desportiva amadora ( E5 ) -  Este visto destina-se aos requerentes que irão

                     desempenhar   uma   atividade   esportiva   amadora   devidamente  registrada  na  respectiva  Federação

                     Portuguesa e brasileira.

                   - Para frequência de programas de estudos, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou não

                     remunerado,  voluntariado  -  Para  quem  for  se  sustentar  por  conta  própria  ou  com  bolsa   de

                     estudos ( E6 ) - Para  permanências períodos superiores a 3 meses;  frequência de programas de estudo,

                     intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado.

 

                   - Para  acompanhamento  de  familiar  sujeito  a  tratamento  médico  ( E7 )  -  Este  visto  destina-se a

                     pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.

                   - Para trabalho sazonal por período superior a  90  dias  ( E8 )  -  Destina-se  a trabalhadores que

                     exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias num perído de 12 meses, nas áreas de

                     agricultura,  produção animal,  caça,  floresta e pesca;  alojamento,  restauração e  similares; indústrias

                     alimentares, das bebidas e tabacos;  comércio por grosso e a retalho;  construção;  transportes

                     terrestres.

                   - Para  frequência  de  um  curso  em  estabelecimento  ou  de  formação  profissional  -  Para  cursos

                     específicos, cursos técnicos ( E9 ) - Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de

                     estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.

                          - Para atividade profissional prestada de forma remora - "Nómadas Digitais"

                       Este visto destina-se aos solicitantes que tenham contrato de trabalho, ou regime de prestação de

                       serviços, ou trabalhador que pertença ao quadro de funcionários de uma empresa contratante.

                     - Para efeitos de Acompanhamento Familiar

                       Este visto destina-se aos familiares ( Cônjuge, filhos até 24 anos,  dependentes legais, etc ).

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