Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
​
​
​
​
​
BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
​
Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
​
Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
​
Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
​​
​
Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
​
​-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
​
SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
​
SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
​
Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
​
Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
​
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA
Estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz.
O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se, quando já for capaz, o declarar, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 4º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 15º do Regulamento da Nacionalidade.
- O pedido só pode ser apresentado pelo próprio ou por procurador (ver minuta) depois da maioridade do interessado.
MUITO IMPORTANTE:
O estado civil do pai ou mãe português(a) (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.
O pedido de nacionalidade portuguesa e de atualização de estado civil de pai ou mãe português(a) poderão ser solicitados concomitantemente. Para tanto, deverá formalizar os pedidos em requerimentos separados e cada pedido deverá ser apresentado com a respetiva documentação.
Documentos necessários:
1 - Requerimento devidamente preenchido sem rasuras ou emendas (que só deve assinar presencialmente no posto consular ou em cartório do Estado do RS.
2 – Certidão de nascimento portuguesa do/a requerente, se possível, com o averbamento da perda da nacionalidade.
3 – Documento comprovativo da atual nacionalidade estrangeira do/a requerente, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
4 - Original do RG do/a requerente (em bom estado e emitida há menos de 10 anos) e fotocópia autenticada em Tabelionato do Rio Grande do Sul.
5 – Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da actual nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.
6 - Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
7 - Documento comprovativo da capacidade, caso não resulte da sua certidão de nascimento.
8 - Documento comprovativo da capacidade do interessado, caso esta não resulte da sua certidão do registo nascimento.
9 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
10 - Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros) à ordem de IRN,I.P. (ver endereço aqui).
ou
Comprovativo de pagamento de 250 € (duzentos e cinquenta euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).
Atenção: Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais (ver o endereço aqui)
Advertências:
-
A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias.
-
Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
​