Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre





visitante n.º
ATENÇÃO: Este site será descontinuado em breve, acesse o novo site em: https://portoalegre.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/​
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BEM-VINDO AO PORTAL DO
VICE-CONSULADO DE PORTUGAL EM PORTO ALEGRE
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Atendimento ao público: Das 9:00 às 13:00 h ( Presencial para informações ) - De Segunda a Sexta-Feira
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Informações por telefone: Telefone: 051 - 3061-5767 - Das 14:30 h às 16:00 h de segunda-feira a quinta-feira.
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Informa-se que deve estar presente, 10 minutos antes do horário agendado. Fique ciente de que se
comparecer depois do horário que foi agendado, não será atendido, devido ao tempo disponibilizado
para cada atendimento.
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Informações / Dúvidas Por E-Mail: portoalegre@mne.pt: ​
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Para retirada do passaporte português ou do cartão do cidadão, é das 9 ás 11:30 h.
Informa-se que é obrigatório fazer o agendamento para a
realização dos serviços abaixo indicados.
Agradecemos que não façam agendamentos para a mesma
pessoa em vários dias. É apenas um horário por pessoa
e para cada serviço solicitado.
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SE NÃO FOR POSSÍVEL COMPARECER NO DIA AGENDADO, PEDIMOS QUE ENTRE NOVAMENTE
NA AGENDA ONDE REALIZOU O AGENDAMENTO E FAÇA O CANCELAMENTO DO REFERIDO
HORÁRIO e DEVERÁ TER A SENHA QUE FOI RECEBIDA POR E-MAIL.
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SOLICITAMOS QUE AO AGENDAR E ANTES DE COMPARECER A ESTE
VICE-CONSULADO, FAÇA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA O SEU ATENDIMENTO, POIS SE TROUXER OS DOCUMENTOS ERRADOS,
E AGENDAR NO LUGAR ERRADO, TERÁ QUE FAZER, OBRIGATORIAMENTE, UM NOVO AGENDAMENTO.
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Informamos que o agendamento é gratuito, se alguém ou alguma empresa quiser cobrar pelo agendamento,
NÃO EFETUEM O PAGAMENTO.
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Somente é cobrado na hora e dentro das instalações deste Vice-Consulado os emolumentos/serviços realizados.
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RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
Os interessados que residirem em outro Estado, deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal da sua área de jurisdição.
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Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português (nascido em Portugal ou a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filho de português) .
Este direito é exclusivo às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, ou seja, antes da entrada em vigor da atual lei da nacionalidade.
Pela lei em vigor até 03/10/1981, a mulher estrangeira ao casar com cidadão português recebeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto se, até à celebração do casamento, ela, mulher, declarou não querer adquirir a nacionalidade portuguesa e provou que não perdeu a nacionalidade de origem (Base X da lei 2098, de 29 de Julho de 1959).
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Assim, nesses casos (casamento de mulher estrangeira com cidadão português antes de 03/10/1981) desde o dia do casamento que ela (mulher) tem a nacionalidade portuguesa, ainda que essa nacionalidade não tenha sido registada no Registo Civil português. Caberá, portanto, abrir um procedimento para a realização do registo em falta que reconheça a nacionalidade adquirida pela mulher estrangeira no dia do seu casamento.
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MUITO IMPORTANTE:
O casamento com o cidadão português que fundamenta o pedido de nacionalidade tem de estar transcrito para o Registo Civil Português antes de dar entrada ao pedido, por isso, certifique-se que já consta o assento de casamento e o averbamento do casamento no assento de nascimento de seu marido. Em caso negativo, providencie essa transcrição no Vice-Consulado (ver Transcrição de casamentoi)
Documentos necessários:
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1 – Requerimento de registo da nacionalidade devidamente preenchido (poder ser preenchido no Consulado, no dia da entrega da documentação)
2 – Certidões de nascimento da interessada: uma de inteiro teor e outra por fotocópia repográfica contendo as duas certidões a Apostilha de Haia, emitidas há menos de um ano.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul e com Apostilha de Haia.
3 – Fotocópia autenticada em tabelionato com a Apostilha de Haia na Carteira de Identidade RG da interessada ( em bom estado, emitida há menos de 10 anos e com o nome de casada da interessada - Não serve outro documento )
4 – Fotocópia simples da Certidão de Nascimento portuguesa do marido, tirada no Consulado, no dias da entrega da documentação.
5 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
Aviso:
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- Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
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Reunida toda a documentação pode:
a) entregá-la pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado com agendamento on-line ( ver abaixo ) para esse efeito.
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Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o bilhete de identidade/cartão de cidadão (ver aqui o que precisa) e posteriormente o passaporte (ver aqui o que precisa).
Custo
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FORMAS DE PAGAMENTO:
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Ao solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro, cheque ou cartão de débito ( todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard, com acréscimo de 2,8% ).
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