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AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DERIVADA

 

Estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.

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O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.

 

São pressupostos: que um dos progenitores tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, por declaração de vontade, por adopção plena ou por naturalização, e que o interessado seja menor pois o direito extingue-se com a sua maioridade.

 

A aquisição da nacionalidade portuguesa produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade).

 

Atenção: antes de dar entrada neste processo, verifique se o requerente não se encaixa numa das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade.

 

 

MUITO IMPORTANTE:

O estado civil dos pais (inclusive com dupla nacionalidade) deverá estar atualizado junto ao Registo Civil português pois só a atualização do estado civil dos pais permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais. Para o efeito consultar “Transcrição do casamento”.

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Documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (clique aqui para obtê-lo) . Não assinar e datar o requerimento. Deverá ser assinado somente na presença do funcionário deste Vice-Consulado;

 

2 – Certidão de nascimento de INTEIRO TEOR do menor  do menor, emitida  há menos de um ano e contendo a apostilha de Haia (veja aqui o que é e onde obter).

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

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3 - Cópia da certidão de nascimento do progenitor português, com averbamento de aquisição da nacionalidade portuguesa.

 

4 - Certidão de nascimento de INTEIRO TEOR do progenitor brasileiro, emitida há menos de um ano e contendo a apostilha de Haia (veja aqui o que é e onde obter). Caso não seja possível obter a certidão de nascimento, trazer declaração do cartório comprovativa dessa impossibilidade e a certidão de casamento do(a) progenitor(a) brasileiro(a).

 

5 - Cópia autenticada em tabelionato do Estado do Rio Grande do Sul, da carteira de identidade (RG) ou das três primeiras folhas do passaporte brasileiro válido;

 

6 - Se o interessado (embora menor de idade) tiver mais de 16 anos, deverá apresentar certidão de antecedentes criminais brasileira, emitida há menos de 90 dias pelo Departamento de Polícia Federal, com assinatura do escrivão reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul. A certidão de antecedentes criminais poderá também ser emitida via internet através do site do Departamento de Polícia Federal ( aqui ), acompanhada da autenticidade fornecida pelo referido site;

 

7 - Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que morou, se for o caso e se o requerente tiver entre 16 anos e 18 anos.

 

8 - Comprovante de ligação efectiva a comunidade portuguesa. (fotocópia do passaporte com as entradas e saídas no território português, fotocópia de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesa, fotocópia de escritura de imóvel dos pais em Portugal, comprovante que frequenta eventos culturais e sociais ligados a Portugal em companhia dos pais, etc..) As fotocópias devem estar autenticadas em Cartório Notarial do Estado do RS.

 

9 - Procurações outorgadas pelos representantes legais (pais) dos menores ou incapazes, quando não sejam eles a apresentar o requerimento (minuta).

 

10 - Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

 

11 - Vale Postal Internacional (adquirível nas agências do correio) no valor de 200 € (duzentos euros) à ordem da Conservatória dos Registos Centrais (ver endereço aqui);

ou

Comprovativo de pagamento de 200 € (duzentos euros), efetuado com cartão de crédito na plataforma da Conservatória dos Registos Centrais (aceder aqui).

 

 

Atenção:

  • Certidões brasileiras emitidas fora do Estados do Rio Grande do Sul, deverão estar com a apostilha de Haia aposta por Cartório/Tabelionato autorizado do Estado brasileiro onde a certidão foi emitida.

  • Certidões escritas em língua estrangeira deverão ser acompanhadas de tradução juramentada com a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório Notarial do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Procedimento:

Se você já reuniu todos os documentos acima discriminados, inclusive os que necessitam de legalização, deverá enviar o requerimento e documentos (com as legalizações e reconhecimentos necessários) diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais) (ver endereço aqui);

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Atenção: No prazo de 30 dias, contados a partir da data de recepção, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo e proceder ao indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido , mas como este processo é executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Para se informar sobre o andamento do processo, contacte diretamente a referida Conservatória pelo crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias.

Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.

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Após receber a informação da conclusão do processo, poderá solicitar o bilhete de identidade/cartão de cidadão (ver aqui o que precisa) e posteriormente o passaporte (ver aqui o que precisa).

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